Hoje, o projecto de resolução entregue na Assembleia da República pelo BE, foi aprovado pela maioria dos partidos, com excepção do PS. Um passo importante para os estudantes estrangeiros.... Agora aguardamos o resultado prático da questão... Nossas acções irão continuar...
Segue o texto aprovado:
RECOMENDA AO GOVERNO O PREDOMÍNIO DOS CRITÉRIOS CIENTÍFICOS E A NÃO EXCLUSÃO DE INVESTIGADORES ESTRANGEIROS NO REGULAMENTO DE FORMAÇÃO AVANÇADA E QUALIFICAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 2010
DA FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E A TECNOLOGIA
A Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) aprovou a 26 de Abril o Regulamento da Formação Avançada e Qualificação de Recursos Humanos 2010. Relativamente ao Regulamento homólogo do ano passado, são introduzidas alterações ao nível do articulado, que fecham as portas a investigadores estrangeiros que decidam desenvolver projectos de investigação no nosso país, restringindo ao limite a possibilidade de se candidatarem a Bolsas de Doutoramento da FCT.
Os investigadores vivem em Portugal uma situação de grande precariedade, com bolsas de investigação que se sucedem e sem a necessária protecção social, que adviria do seu reconhecimento enquanto trabalhadores. Com a aprovação do Regulamento de atribuição de bolsas deste ano, a FCT agrava as condições de desenvolvimento da Ciência em Portugal, dificultando ao máximo a atracção para as instituições nacionais de investigadores e estudantes altamente qualificados provenientes de outros países.
Objectivamente, as recentes alterações nos artigos 17º. 19º e 20º do Regulamento 2010, relativas à elegibilidade de cidadãos estrangeiros, vêm introduzir uma lógica de restrição e exclusão de cidadãos estrangeiros potencialmente interessados em candidatarem-se às Bolsas de Doutoramento da FCT, que tenham em vista desenvolver um projecto de investigação de doutoramento no nosso país. Não se compreende que se passe a exigir a autorização de residência permanente ou estatuto de residente de longa duração a quem queira integrar o processo de candidaturas para atribuição destas bolsas de doutoramento. Esta opção tem como inevitável consequência a exclusão de candidaturas de cidadãos estrangeiros que, apesar de estarem devidamente regularizados junto dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, não estão em Portugal há pelo menos cinco anos, já que é esse o período mínimo necessário para requerer a autorização de residência permanente ou estatuto de residente de longa duração. Estaexigência para concessão de bolsaimpõe ao candidato uma obrigação que não está ao seu alcance, que não depende do seu mérito, que estabelece uma discriminação entre cidadãos nacionais e estrangeiros e que significa, para as instituições, um desperdício de potencial massa crítica, uma vez que aos critérios do interesse científico, do mérito do candidato e do projecto de investigação, passa a sobrepor-se uma barreira em relação a cidadãos provenientes de outros países.
Se a “fuga de cérebros” é já uma realidade no nosso panorama científico, devido à extrema dificuldade em viver da actividade científica em Portugal, empobrecendo de forma irremediável a Ciência que se produz no nosso país, o novo Regulamento da FCT vem permitir que em Portugal se dispense, com base em critérios totalmente discricionários relativos à origem territorial dos cidadãos interessados, a massa de investigadores científicos que potencialmente podiam escolher as instituições portuguesas para desenvolver os seus projectos de doutoramento. A soma destes dois factores tem consequências desastrosas para a investigação em Ciência no nosso país, pois aos que cá ficam não damos as condições devidas ao desenvolvimento dos seus projectos, e aos que potencialmente poderiam vir, fechamos a possibilidade de o fazerem.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo:
- O predomínio de critérios científicos e de mérito do candidato no acesso a bolsas de investigação para programas de Doutoramento.
- A não inclusão no Regulamento da FCT de normas que contenham enunciados discriminatórios e xenófobos nos procedimentos a ter em conta nos processos de candidatura a bolsas da instituição e que impeçam, explicitamente ou através da exigência de títulos de residência anteriores ao início do projecto de investigação, o acesso de investigadores estrangeiros às bolsas de Doutoramento.
Assembleia da República, 27 de Maio de 2010.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
quinta-feira, 24 de junho de 2010
Acta debate.
Debate: O Novo Regulamento da FCT e os Estrangeiros
Data: 02 Junho de 2010
Local: Centro de Estudos Sociais – CES-Lisboa.
Organização: MOB-FCT
Números de participantes: 40
Acta do debate “O Novo Regulamento da FCT e os Estrangeiros” realizado no dia 02 de junho de 2010 pelo colectivo MOB-FCT por volta das 17 horas nas dependências do Centro de Estudos Sociais – CES -Lisboa situado à rua, Rua do Viriato, 13 - Picoas Plaza, Lisboa.
O debate foi aberto pelo moderador e representante do MOB-FCT, Rodrigo Saturnino que apresenta os participantes da mesa, a saber: Professor Doutor José Luis Cardoso, Presidente da Comissão de Estudos Pós-Graduados do ICS, Instituto de Ciências Sociais, da Universidade de Lisboa - ICS- UL; Anxo Conde, representante da Associação de Bolseiros de Investigação Científica - ABIC; José Falcão, representante do SOS racismo e Pablo Almada, presidente da Associação de Pesquisadores Brasileiros de Coimbra - Apeb. Seguida das apresentações, o mediador, Rodrigo Saturnino explica a dinâmica que norteará o debate: a cada participante da mesa serão dado dez minutos para que estes possam fazer suas intervenções e em seguida abre-se o debate com a participação do público presente. A ordem de intervenções ficou assim estabelecida respectivamente a partir da apresentação dos convidados da mesa referida anteriormente.
Antes de passar a palavra aos convidados, o mediador da mesa passa a ler um e-mail enviado pela Professora Doutora Marta Moita, investigadora do Instituto de Ciência Calouste Gulbenkian que por não poder estar presente, pede que que sua mensagem seja lida publicamente. Posteriormente à leitura, o mediador passar a ler, como forma de contextualização do debate a nota de esclarecimento enviada a todos os bolseiros, investigadores e candidatos à bolsas em concursos anteriores pelo Presidente da Fundação para a Ciência e Tecnologia, Professor Doutor José Sentieiro na qual apresenta dados e argumentos para justificar que os candidatos estrangeiros que pretendem candidatar-se neste concurso de 2010 não serão afetados com as novas regras do concurso. O mediador terminar sua falar ao apresentar os artigos 17º, 19º e 20º dos regulamentos dos concursos da FCT à bolsas individuais de Pós-Doutoramentos e Doutoramentos de 2009 e 2010.
Seguindo a ordem estabelecida pela moderação da mesa, o Professor Doutor José Luis Cardoso inicia sua intervenção com um agradecimento ao convite para participar da mesa, parabeniza as mobilizações coletivas e individuais em torno da questão. Em segunda, o professor destaca a importância da presença de alunos doutorandos e pós doutorandos estrangeiros no ICS ao justificar que 45% dos candidatos à doutorando são não-nacionais. Em termos de Pós-Doutorado, o número de estudantes estrangeiros chegou a 54%, no período relativo de 2007 a 2009. O Professor José Luis Cardoso aponta também a importância da comunicação entre os bolseiros, investigadores e estudantes provenientes de vários países para o desenvolvimento da ciência e da produção cientifica. Segundo Cardoso a situação estabelecida pela alterações do edital do concursos à bolsas 2010 é claramente uma decisão no âmbito da política nacional e reconhece publicamente possuir uma posição ambivalente em relação ao fato atestando que tal atitude advém dos governos e das direções gerais. Ao citar o esclarecimento do Presidente da FCT, afirma que o comunicado é suficientemente claro no que diz respeito às bolsas de doutoramento e que que Portugal está a convergir para uma política já adotada por outros países da União Europeia, em que candidatos nacionais são privilegiados. Ainda assim, volta a destacar que diversos alunos do ICS, escolhem o instituto por não haver possibilidades e condições de desenvolverem as pesquisas nos seus países e que as restrições estabelecidas pelo novo regulamento da FCT é uma decisão política, que ocorre no momento onde há, claramente, restrições orçamentais e que a ele não caberia ali estabelecer orientações ou diretrizes sobre o caso. O professor finaliza sua intervenção ao dizer é claro o intuito de extinguir as bolsas individuais de doutoramento e privilegiar as bolsas protocolares.
O segundo a fazer sua intervenção, o representante da ABIC, Anxo Conde, contextualiza as alterações do regulamento 2010 a partir das nuances presentes no regulamento de 2007 quando foi inserido a exigência da autorização de residência aos candidatos estrangeiros. Destaca que a ABIC, na época, se manifestou, porém as mudanças postas no regulamento deste referido ano, não foram alteradas. Neste período, a Associação reuniu-se com a FCT, representada pela Directora dos Recursos Humanos Dra. Olga Marinho, e apresentou diversas questões, entre elas, um pedido para que a FCT informasse à ABIC sobre as alterações que propunha do artigo 17 para aceitar candidaturas de estrangeiros antes da sua aplicação em Regulamentos posteriores. Porém, segundo o representante da ABIC, a Associação não foi comunicada sobre as mudanças de nenhum regulamento desde aquela data. A carta de elegibilidade, excluída do regulamento de 2010, segundo a ABIC, era uma forma de permitir que os candidatos estrangeiros que não pudessem ter a autorização de residência permanente por não viverem em Portugal no mínimo a 5 anos, concorressem a bolsa. Em termos práticos, continuou o representante da ABIC, o candidato que não tenha vivido legalmente em Portugal durante cinco anos não poderá candidatar-se a uma bolsa de doutoramento segundo o regulamento de bolsas 2010 da FCT. Para o representante da ABIC, a alteração no regulamento deste ano foi definido por uma decisão política, ainda mais retrictiva do que a existente no regulamento de 2009. Para a ABIC, segundo seu representante, os bolseiros são investigadores e não estudantes, segundo definido na Carta Europeia do Investigador, entre outras, e o fato disto não ser reconhecido pelo governo é uma forma de insinuar que as Universidades portuguesas não estão capacitadas para formar profissionais, o que em nada beneficia à imagem do país.
Prosseguindo, a ABIC apresenta a questão sobre quais países da União Europeia que tomaram medidas restritivas semelhantes à realizada pela FCT, nomeadamento aquelas destinadas a cidadãos comunitários, e responde que apenas conhece o caso português.
O representante da Associação SOS Racismo, José Falcão, terceiro a participar, inciou sua fala ao ao concordar com as palavras do Professor José Luís Cardoso, afirmando que as alterações do regulamento da FCT partiu de um ato político excludente. José Falcão chama a atenção ao ponderar sobre os cinco milhões de imigrantes portugueses espalhados pelo mundo que não devem sofrer nenhum tipo de discriminação, bem como os 500 mil imigrantes residentes em Portugal. José Falcão concentra sua fala na questão discriminatória e destaca que a Europa passa por um grave momento de xenofobia, exemplificando com casos como os minaretes na Suíça e as repressões do uso da burca na França. O representante da SOS Racismo pondera que o ato da discriminação estar a acontecer com os bolseiros/investigadores demonstra que ninguém está imune de atitudes racistas e xenófobas. Destaca ainda que as pessoas devem ter noção das políticas que estão sendo feitas na Europa e que o Estado precisa dos imigrantes, mas quanto mais difícil for o acesso ao direito, menos este último terá gastos com não-nacionais. José Falcão finaliza sua intervenção ao dizer que o discurso da crise toca a sociedade e portanto, torna-se o momento ideal justificar políticas de restrições que, consequentemente, acabam por justificar as discriminações.
Em seguida o presidente da Associação dos Pesquisadores Brasileiros de Coimbra - APEB, Pablo Almada inciou sua participação ao destacar que a Associação já vinha atendendo a reclamações de estudantes contra a FCT. Em seguida Pablo Almada lê um documento denominado “Compromisso com a Ciência para o Futuro de Portugal” lançado pelo Governo Português em 29 de Março de 2006, ao destacar um dos pontos em que este afirma o compromisso da instituição em acolher imigrantes. O presidente da Apeb continua sua intervenção ao dizer que muitos centros de pesquisa tem estrangeiros como estudantes e investigadores e sua maioria são bolseiros, o que justifica a participação do estrangeiro na ciência em Portugal. Segundo Pablo Almada o desdobramento da questão política, no assunto, está em dois cantos: na questão da autonomia que os centros de pesquisas deveriam ter e na discriminação presente no ato da FCT. Sobre a autonomia, destaca o papel da Carta de elegibilidade para que a instituição decida quem pode desenvolver pesquisas no centro de investigação. Sem a possibilidade da carta de elegibilidade, a FCT, afirmou Pablo Almada, se coloca acima da instituição na decisão e na avaliação. Sobre a discriminação, aponta que até então a instituição poderia decidir qual dos projetos seriam interessantes para elas, porém, agora há a discriminação antes da avaliação do projeto. Um terceiro ponto citado pelo Presidente da Apeb se relaciona com as modificações no regulamento que atingem, diretamente, as ciências sociais, pois os projetos de parceria da FCT estão destinados para a área das ciências exatas.
Finalizada as intervenções dos componentes da Mesa, o mediador Rodrigo Saturnino abre ao debate e destaca que a criação do MOB-FCT partiu da iniciativa pessoal do bolseiro Marcelo Machado Valadares e posteriormente com adesão de outros membros. O criador do MOB-FCT inicia o debate ao informar do convite feito pelo Presidente da FCT, Prof. Dr. José Sentieiro, para uma reunião com os membros do MOB-FCT. Destacou também na insistência deste coletivo em solicitar à FCT o envio de um representante para compor a mesa do debate. Sem a representatividade da FCT, o debate transforma-se numa reunião em que são bem-vindas propostas e sugestões que possam colaborar e integrar os objetivos da mobilização.
Em seguida, a doutoranda do CES em Sociologia, Lidiane Carvalho intervem com perguntas dirigidas à mesa. As perguntas seguem ordenadas: 1) A alteração da norma é legal e/ou legítima? 3) Houve um debate anterior à modificação com as instituições interessadas? 3) A alteração impacta diretamente o lançamento dos programas de doutoramento deste ano? 4) Há interesse destas instituições em promover uma medida, que se não alcançasse a alteração da norma, ao menos se tomassem medidas mais justas com os principais afetados, ou seja, os candidatos deste ano e do próximo, já que não haveria tempo hábil para a celebração dos convénios e acordos previstos no novo edital?
Após a participação de Lidiane Carvalho, o mestrando do ICS-UL, Patrick interveio apresentando pontos de reflexão sobre a mobilização. O mestrando discordou do uso da expressão “solidariedade” utilizadas pelos representantes da mesa, justificando sua posição a partir da questão política. Para Patrick as alterações do regulamento deste ano é um alinhamento da FCT com o SEF, instituição de segregação, alinhada com a política, denominada pelo mestrando, de uma “Europa- Fortaleza“. Neste caso, segundo o proponente, seria preciso ver a luta como de todos e contornar as questões pessoais. Sobre os dispositivos da norma, Patrick levanta a questão se estas não seriam ilegais ou inconstitucionais, ou ainda contra as normas da EU e, por serem restritivas em termos de nacionalidade, não iria contra as normas e a Constituição Portuguesa. O mestrando do ICS propõe a construção de uma contra- resposta para a carta que a FCT enviou aos candidatos a bolsas, bolseiros e investigadores com a sugestão de que na carta contivesse tudo que foi dito no debate. Na carta, ele também sugere que deve-se esclarecer as palavras do Sr. Ministro Mariano Gago publicadas em matéria veiculada no Jornal O Público após a divulgação das alterações das regras da FCT, dizendo que Portugal não precisava mais de cérebros estrangeiros. A última proposta é que que a resposta não seja enviada somente para a FCT e sim para todos que receberam o comunicado.
O Deputado do Bloco de Esquerda e também doutorando do CES, José Soeiro participou da reunião e aproveitou para noticiar a votação, que seguia no mesmo dia deste encontro, do estatuto dos investigadores para determinar se os bolseiros terão ou não direito ao contrato de trabalho. Informou ainda que já foi encaminhada uma pergunta à FCT sobre as medidas adotadas e um projeto de resolução para alteração dos critérios da FCT. Para o deputado, o novo regulamento veio dar letra de lei ao que se tentou fazer no ano anterior, ou seja, impedir que os investigadores estrangeiros tivessem condições de iniciar os seus doutoramentos. A resposta do Presidente da FCT, segundo José Soeiro é, na prática, um discurso político de não assumir o artigo alterado e basicamente dizer que é as notícias que atentam contra a política de integração de estudantes estrangeiros em Portugal são falsas. O deputado reforça a necessidade de uma uma resposta que seja bem articulada no sentido de obter maior circulação possível, pois o resultado da carta foi que muitos pensaram que apesar da mobilização feita contra as alterações do regulamente, afinal não é assim. Posteriormente, o deputado faz ponderações relacionadas às discussões levantadas na reunião e opina que, independentemente da abordagem acerca da solidariedade entre todos os imigrantes no combate as política de xenofobia, o problema deve ser colocado também e com força, pois é aí que a FCT se sente mais apertada, no âmbito do problema da questão científica. Ou seja, segundo José Soeiro, o país deve perguntar se realmente está em condições de dispensar pessoas qualificadas, consideradas pelas instituições úteis para o seu desenvolvimento. O deputado levanta a questão do impedimento que as instituições científicas sofrem por não poder escolher seus alunos diante de uma restrição que se sobrepõe aos critérios científicos com critérios de nacionalidade. Para ele é importante colocar a questão no debate que discuta qual apoio a ciência existe em Portugal e sobre se o país está ou não em condições de fazer predominar critérios de nacionalidade sobre critérios científicos na escolha das pessoas a quem atribuir as bolsas e de dispensar pessoas altamente qualificadas que vem de todos os países, e o que isso significa para as instituições e para os seus projetos de investigação. Considera que é importante o projeto de resolução em tramite na Assembleia e se põe pessoalmente à disposição, assim como o Bloco de Esquerda, para fazer o que se fizer necessário para apoiar esta luta, considerando que isto só terá força se houver visibilidade fora. Sugere que seja feito um abaixo-assinado com nomes importantes da ciência em Portugal, a dizer que a FCT lhes está sujeitando na escolha de investigadores qualificados a critérios de nacionalidade. Sugere pessoas com algum capital simbólico, como por exemplo, Boaventura de Sousa Santos, Firmino da Costa e também os das ciências exatas.
Em resposta às perguntas e apontamentos, o Professor José Luis Cardoso esclarece um ponto acerca da “questão política” como fundamentadora da alteração do regulamento da FCT. O professor acredita nesta posição da FCT embora não possua elementos objectivos que a confirmem. Todavia, contrapondo os pontos levantados pelo mestrando Patrick, afirma que a “questão política” não poderia ser ratificada pela ideia de que haja um objectivo de segregação social ou xenófobo por detrás das ações da FCT. Seu entendimento de problema político dá-se na medida em que o quadro de apoio financeiro à FCT, sabendo-se que esta instituição é financiada por organismos de fomento à Ciência e Tecnologia da União Europeia (UE), será alterado em 2013 e, por isto, questiona-se qual será a origem dos recursos financeiros para a concessão de bolsas. Portanto, acredita que a alteração no regulamento da FCT de 2010 é uma medida contingente às consequências que virão a ocorrer em 2013. Segundo José Luis Cardoso, o que presencia-se neste momento é uma predileção da FCT em beneficiar os portugueses que desejam realizar doutoramento no exterior em detrimento dos estrangeiros que desejam realizar o doutoramento em Portugal – esta seria a “questão política”. Neste sentido, independente dos pontos de ótica que podem ser adoptados, o professor acredita que as duas situações, a ocorrer em conjunto, são favoráveis ao desenvolvimento e fortalecimento da produção científica em Portugal.
Em resposta às perguntas feitas por Lidiane, o Prof. Cardoso afirma que, no âmbito do seu conhecimento, as instituições não foram ouvidas pela FCT previamente à alteração do regulamento para o ano de 2010, bem como não houve qualquer negociação. Já para o questionamento sobre o risco das instituições, o professor pontuou que é possível que acontece alguma consequência às instituições devido a constatada participação significativa de doutorandos estrangeiros. Por outro lado, o professor afirma que as instituições também possuem possibilidades de manobras administrativas e financeiras diante de um possível ausência destes estudantes. Acerca da ilegalidade do regulamento da FCT, embora o professor afirme não possuir conhecimentos para dar um resposta assertiva, sugere que na reunião a ser realizada com o Sr. João Sentieiro seja proposto uma moratória para o início das medidas da FCT pelo princípio básico de que, dado o impacto do novo regulamento nas instituições, tal conteúdo deve ser discutido com as tais. O professor toma como exemplo a moratória que existe no regulamento para os candidatos à bolsas de pós-doutoramento, ao destacar que embora haja um único regulamento, a FCT aplica diferentes critérios de elegibilidade àqueles candidatos. O professor ainda destaca que, além da inexistência de qualquer validação por parte da FCT aos acordos entre universidades portuguesas e estrangeiras já existentes em Portugal, esta a moratória pode ser benéfica para as instituições também, ao lhes conferir tempo hábil de estabelecer acordos bilaterais com outras universidades e instituições. O professor afirma, ainda, não ser contra à orientação da FCT para o estabelecimento de acordos bilaterais entre universidades ao vislumbrar-se a supressão do quadro de apoio em 2013, porém ressalta que a alteração repentina do regulamento da FCT não viabiliza a concretização de tais acordos e outras possíveis medidas alternativas. Sobre a intervenção do Deputado José Soeiro, o Prof. Cardoso ratifica a necessidade de se obter o apoio da comunidade das instituições de investigação. E propõe também que seja esta reivindicação não seja restrita às áreas da ciências sociais e humanitárias, que todas as actividades científicas sejam envolvidas.
Pela mesa, o mediador Rodrigo Saturnino afirma que o MOB-FCT fez o convite aos outros institutos portugueses de diferentes domínios de actuação científica, mas não houve pronta resposta à excepção das instituições de ciências sociais.
Pelo SOS Racismo, José Falcão afirmou que sua organização está disponível para qualquer apoio que o MOB-FCT possa necessitar, dentro da sua área de actuação, e declarou a existência de um cariz racista nas acções da FCT pelo impedimento do acesso a candidatura à bolsas de doutoramento. Toma como exemplo a situação oposta dos cinco milhões de portugueses que vivem fora de Portugal serem privados dos seus direitos, nomeadamente bolsas, exclusivamente por serem estrangeiros no país que residem. Pontua, ainda, que a reivindicação da MOB deve abarcar toda a sociedade. Cita, como exemplo, uma “onda xenófoba” que anteriormente existiu contra os dentistas brasileiros em Portugal, para recordar que ninguém está imune e que os estudantes devem estar atentos a qualquer acto de discriminação que ocorra e não apenas quando os envolva directamente.
O representante da ABIC, Anxo Conde, relatou as alterações que ocorreram em Espanha para a contratação de bolseiros que passaram de contratos de bolsa a contratos de trabalho, incluindo os candidatos estrangeiros que possam residir legalmente no país (não precisam de viver previamente 5 anos no país). Ratifica que não houve qualquer contacto da FCT com a ABIC e destaca que a mudança de política da FCT afecta todos os candidatos estrangeiros e também os nacionais, pois a exemplo da proposta de lei para alteração do contrato de bolseiro para um contrato de trabalho, a FCT restringe o entendimento de bolseiros como estudantes. Entende como ilegal as restricções da FCT no que diz respeito aos estudantes de nacionalidade abrangida pela UE, por contrapor a Lei 37/2006 e por extensão, por contrariar a essencia da Directiva 2004/38/CE da UE que regula a livre circulação de cidadãos. Já para os estudantes extra-comunitários, considera que o seu enquadramento está bem definido na Lei 23/2007. Lembra que a admissão de estrangeiros passa por um primeiro filtro que é a sua admissão em centros de investigação portugueses. Por fim, confirma que a ABIC continuará a insistir na necessidade de alterações no regulamento de bolsas da FCT, de modo a evitar a restricção compulsiva e descriminação de cidadãos estrangeiros
Pela APEB, Pablo Almada reafirma a existência de solidariedade da APEB ante aos demais estudantes à exemplo das acções feitas no início de 2010 quando a FCT exigiu documentos alheios ao regulamento 2010 e cancelou algumas bolsas pelo mesmo motivo. Ratifica a necessidade da moratória e do abaixo-assinado, como estes sendo importantes mecanismos de resposta às acções da FCT. Fornece, ainda, informações sobre os mecanismos de financiamento, à luz dos critérios para estrangeiros, em alguns países pertencentes à UE, contrários ao regulamento de 2010.
A doutoranda Lidiane Carvalho questiona, ao Prof. Cardoso, acerca do grau acentuado de afectação das ciências sociais pela nova política da FCT. O professor responde de forma afirmativa e aponta que em outras ciências, como as exatas, existem acordos de cooperação bilateral já estabelecidos. Acresce, ainda, o ato de reivindicação iniciado pela MOB será precioso para os possíveis apoios institucionais. Cita, também, que se tal ato assumir um perspectiva xenófoba ou racista não apoiará o manifesto, bem como dificilmente qualquer outra instituição o fará – reafirma a intenção da FCT como a de realizar cortes nas concessões de bolsas por necessidades de restrição orçamental do Estado; sugere, também, que a MOB busque um parecer jurídico que elucide a possível ilegibilidade discutida.
O mestrando Patrick ressalta o carácter xenófobo ou racista da FCT transcende a personificação da instituição, do presidente da FCT ou qualquer outro membro do governo português, com a qual ele não acredita exista, ao salientar que esta medida interfere directamente o procedimento de regulação para a concessão de vistos de estudos em Portugal.
Em seguida, Helena aponta que a nova política da FCT precede as suas acções em 2010 pela promulgação outras leis, com em 2003, sobre a regulação de vistos à estrangeiros estudantes. Por exemplo, pela privação de estudantes que permaneceram em território português legalmente por cinco anos não serem elegíveis ao pedido de visto de residência de longa duração.
O doutorando Dario pontua que entende as medidas da FCT de caráter protecionistas que fecham Portugal aos investigadores estrangeiros. Sugere, contudo, que as candidaturas sejam feitas à FCT para que haja objecto de discussão e questionamento.
Pela Mesa, o mediador Rodrigo Saturnino afirma que, a priori, as acções da MOB serão orientadas pela construção de uma resposta à FCT, pela elaboração de uma abaixo-assinado, pela solicitação de um parecer jurídico, pela revisão dos critérios de concessão de bolsa à estrangeiros em outros países-membros e pela estruturação legal de um pedido de moratória. Por fim, convida todos os presentes a participar das vindouras acções da MOB e encerra a sessão.
Data: 02 Junho de 2010
Local: Centro de Estudos Sociais – CES-Lisboa.
Organização: MOB-FCT
Números de participantes: 40
Acta do debate “O Novo Regulamento da FCT e os Estrangeiros” realizado no dia 02 de junho de 2010 pelo colectivo MOB-FCT por volta das 17 horas nas dependências do Centro de Estudos Sociais – CES -Lisboa situado à rua, Rua do Viriato, 13 - Picoas Plaza, Lisboa.
O debate foi aberto pelo moderador e representante do MOB-FCT, Rodrigo Saturnino que apresenta os participantes da mesa, a saber: Professor Doutor José Luis Cardoso, Presidente da Comissão de Estudos Pós-Graduados do ICS, Instituto de Ciências Sociais, da Universidade de Lisboa - ICS- UL; Anxo Conde, representante da Associação de Bolseiros de Investigação Científica - ABIC; José Falcão, representante do SOS racismo e Pablo Almada, presidente da Associação de Pesquisadores Brasileiros de Coimbra - Apeb. Seguida das apresentações, o mediador, Rodrigo Saturnino explica a dinâmica que norteará o debate: a cada participante da mesa serão dado dez minutos para que estes possam fazer suas intervenções e em seguida abre-se o debate com a participação do público presente. A ordem de intervenções ficou assim estabelecida respectivamente a partir da apresentação dos convidados da mesa referida anteriormente.
Antes de passar a palavra aos convidados, o mediador da mesa passa a ler um e-mail enviado pela Professora Doutora Marta Moita, investigadora do Instituto de Ciência Calouste Gulbenkian que por não poder estar presente, pede que que sua mensagem seja lida publicamente. Posteriormente à leitura, o mediador passar a ler, como forma de contextualização do debate a nota de esclarecimento enviada a todos os bolseiros, investigadores e candidatos à bolsas em concursos anteriores pelo Presidente da Fundação para a Ciência e Tecnologia, Professor Doutor José Sentieiro na qual apresenta dados e argumentos para justificar que os candidatos estrangeiros que pretendem candidatar-se neste concurso de 2010 não serão afetados com as novas regras do concurso. O mediador terminar sua falar ao apresentar os artigos 17º, 19º e 20º dos regulamentos dos concursos da FCT à bolsas individuais de Pós-Doutoramentos e Doutoramentos de 2009 e 2010.
Seguindo a ordem estabelecida pela moderação da mesa, o Professor Doutor José Luis Cardoso inicia sua intervenção com um agradecimento ao convite para participar da mesa, parabeniza as mobilizações coletivas e individuais em torno da questão. Em segunda, o professor destaca a importância da presença de alunos doutorandos e pós doutorandos estrangeiros no ICS ao justificar que 45% dos candidatos à doutorando são não-nacionais. Em termos de Pós-Doutorado, o número de estudantes estrangeiros chegou a 54%, no período relativo de 2007 a 2009. O Professor José Luis Cardoso aponta também a importância da comunicação entre os bolseiros, investigadores e estudantes provenientes de vários países para o desenvolvimento da ciência e da produção cientifica. Segundo Cardoso a situação estabelecida pela alterações do edital do concursos à bolsas 2010 é claramente uma decisão no âmbito da política nacional e reconhece publicamente possuir uma posição ambivalente em relação ao fato atestando que tal atitude advém dos governos e das direções gerais. Ao citar o esclarecimento do Presidente da FCT, afirma que o comunicado é suficientemente claro no que diz respeito às bolsas de doutoramento e que que Portugal está a convergir para uma política já adotada por outros países da União Europeia, em que candidatos nacionais são privilegiados. Ainda assim, volta a destacar que diversos alunos do ICS, escolhem o instituto por não haver possibilidades e condições de desenvolverem as pesquisas nos seus países e que as restrições estabelecidas pelo novo regulamento da FCT é uma decisão política, que ocorre no momento onde há, claramente, restrições orçamentais e que a ele não caberia ali estabelecer orientações ou diretrizes sobre o caso. O professor finaliza sua intervenção ao dizer é claro o intuito de extinguir as bolsas individuais de doutoramento e privilegiar as bolsas protocolares.
O segundo a fazer sua intervenção, o representante da ABIC, Anxo Conde, contextualiza as alterações do regulamento 2010 a partir das nuances presentes no regulamento de 2007 quando foi inserido a exigência da autorização de residência aos candidatos estrangeiros. Destaca que a ABIC, na época, se manifestou, porém as mudanças postas no regulamento deste referido ano, não foram alteradas. Neste período, a Associação reuniu-se com a FCT, representada pela Directora dos Recursos Humanos Dra. Olga Marinho, e apresentou diversas questões, entre elas, um pedido para que a FCT informasse à ABIC sobre as alterações que propunha do artigo 17 para aceitar candidaturas de estrangeiros antes da sua aplicação em Regulamentos posteriores. Porém, segundo o representante da ABIC, a Associação não foi comunicada sobre as mudanças de nenhum regulamento desde aquela data. A carta de elegibilidade, excluída do regulamento de 2010, segundo a ABIC, era uma forma de permitir que os candidatos estrangeiros que não pudessem ter a autorização de residência permanente por não viverem em Portugal no mínimo a 5 anos, concorressem a bolsa. Em termos práticos, continuou o representante da ABIC, o candidato que não tenha vivido legalmente em Portugal durante cinco anos não poderá candidatar-se a uma bolsa de doutoramento segundo o regulamento de bolsas 2010 da FCT. Para o representante da ABIC, a alteração no regulamento deste ano foi definido por uma decisão política, ainda mais retrictiva do que a existente no regulamento de 2009. Para a ABIC, segundo seu representante, os bolseiros são investigadores e não estudantes, segundo definido na Carta Europeia do Investigador, entre outras, e o fato disto não ser reconhecido pelo governo é uma forma de insinuar que as Universidades portuguesas não estão capacitadas para formar profissionais, o que em nada beneficia à imagem do país.
Prosseguindo, a ABIC apresenta a questão sobre quais países da União Europeia que tomaram medidas restritivas semelhantes à realizada pela FCT, nomeadamento aquelas destinadas a cidadãos comunitários, e responde que apenas conhece o caso português.
O representante da Associação SOS Racismo, José Falcão, terceiro a participar, inciou sua fala ao ao concordar com as palavras do Professor José Luís Cardoso, afirmando que as alterações do regulamento da FCT partiu de um ato político excludente. José Falcão chama a atenção ao ponderar sobre os cinco milhões de imigrantes portugueses espalhados pelo mundo que não devem sofrer nenhum tipo de discriminação, bem como os 500 mil imigrantes residentes em Portugal. José Falcão concentra sua fala na questão discriminatória e destaca que a Europa passa por um grave momento de xenofobia, exemplificando com casos como os minaretes na Suíça e as repressões do uso da burca na França. O representante da SOS Racismo pondera que o ato da discriminação estar a acontecer com os bolseiros/investigadores demonstra que ninguém está imune de atitudes racistas e xenófobas. Destaca ainda que as pessoas devem ter noção das políticas que estão sendo feitas na Europa e que o Estado precisa dos imigrantes, mas quanto mais difícil for o acesso ao direito, menos este último terá gastos com não-nacionais. José Falcão finaliza sua intervenção ao dizer que o discurso da crise toca a sociedade e portanto, torna-se o momento ideal justificar políticas de restrições que, consequentemente, acabam por justificar as discriminações.
Em seguida o presidente da Associação dos Pesquisadores Brasileiros de Coimbra - APEB, Pablo Almada inciou sua participação ao destacar que a Associação já vinha atendendo a reclamações de estudantes contra a FCT. Em seguida Pablo Almada lê um documento denominado “Compromisso com a Ciência para o Futuro de Portugal” lançado pelo Governo Português em 29 de Março de 2006, ao destacar um dos pontos em que este afirma o compromisso da instituição em acolher imigrantes. O presidente da Apeb continua sua intervenção ao dizer que muitos centros de pesquisa tem estrangeiros como estudantes e investigadores e sua maioria são bolseiros, o que justifica a participação do estrangeiro na ciência em Portugal. Segundo Pablo Almada o desdobramento da questão política, no assunto, está em dois cantos: na questão da autonomia que os centros de pesquisas deveriam ter e na discriminação presente no ato da FCT. Sobre a autonomia, destaca o papel da Carta de elegibilidade para que a instituição decida quem pode desenvolver pesquisas no centro de investigação. Sem a possibilidade da carta de elegibilidade, a FCT, afirmou Pablo Almada, se coloca acima da instituição na decisão e na avaliação. Sobre a discriminação, aponta que até então a instituição poderia decidir qual dos projetos seriam interessantes para elas, porém, agora há a discriminação antes da avaliação do projeto. Um terceiro ponto citado pelo Presidente da Apeb se relaciona com as modificações no regulamento que atingem, diretamente, as ciências sociais, pois os projetos de parceria da FCT estão destinados para a área das ciências exatas.
Finalizada as intervenções dos componentes da Mesa, o mediador Rodrigo Saturnino abre ao debate e destaca que a criação do MOB-FCT partiu da iniciativa pessoal do bolseiro Marcelo Machado Valadares e posteriormente com adesão de outros membros. O criador do MOB-FCT inicia o debate ao informar do convite feito pelo Presidente da FCT, Prof. Dr. José Sentieiro, para uma reunião com os membros do MOB-FCT. Destacou também na insistência deste coletivo em solicitar à FCT o envio de um representante para compor a mesa do debate. Sem a representatividade da FCT, o debate transforma-se numa reunião em que são bem-vindas propostas e sugestões que possam colaborar e integrar os objetivos da mobilização.
Em seguida, a doutoranda do CES em Sociologia, Lidiane Carvalho intervem com perguntas dirigidas à mesa. As perguntas seguem ordenadas: 1) A alteração da norma é legal e/ou legítima? 3) Houve um debate anterior à modificação com as instituições interessadas? 3) A alteração impacta diretamente o lançamento dos programas de doutoramento deste ano? 4) Há interesse destas instituições em promover uma medida, que se não alcançasse a alteração da norma, ao menos se tomassem medidas mais justas com os principais afetados, ou seja, os candidatos deste ano e do próximo, já que não haveria tempo hábil para a celebração dos convénios e acordos previstos no novo edital?
Após a participação de Lidiane Carvalho, o mestrando do ICS-UL, Patrick interveio apresentando pontos de reflexão sobre a mobilização. O mestrando discordou do uso da expressão “solidariedade” utilizadas pelos representantes da mesa, justificando sua posição a partir da questão política. Para Patrick as alterações do regulamento deste ano é um alinhamento da FCT com o SEF, instituição de segregação, alinhada com a política, denominada pelo mestrando, de uma “Europa- Fortaleza“. Neste caso, segundo o proponente, seria preciso ver a luta como de todos e contornar as questões pessoais. Sobre os dispositivos da norma, Patrick levanta a questão se estas não seriam ilegais ou inconstitucionais, ou ainda contra as normas da EU e, por serem restritivas em termos de nacionalidade, não iria contra as normas e a Constituição Portuguesa. O mestrando do ICS propõe a construção de uma contra- resposta para a carta que a FCT enviou aos candidatos a bolsas, bolseiros e investigadores com a sugestão de que na carta contivesse tudo que foi dito no debate. Na carta, ele também sugere que deve-se esclarecer as palavras do Sr. Ministro Mariano Gago publicadas em matéria veiculada no Jornal O Público após a divulgação das alterações das regras da FCT, dizendo que Portugal não precisava mais de cérebros estrangeiros. A última proposta é que que a resposta não seja enviada somente para a FCT e sim para todos que receberam o comunicado.
O Deputado do Bloco de Esquerda e também doutorando do CES, José Soeiro participou da reunião e aproveitou para noticiar a votação, que seguia no mesmo dia deste encontro, do estatuto dos investigadores para determinar se os bolseiros terão ou não direito ao contrato de trabalho. Informou ainda que já foi encaminhada uma pergunta à FCT sobre as medidas adotadas e um projeto de resolução para alteração dos critérios da FCT. Para o deputado, o novo regulamento veio dar letra de lei ao que se tentou fazer no ano anterior, ou seja, impedir que os investigadores estrangeiros tivessem condições de iniciar os seus doutoramentos. A resposta do Presidente da FCT, segundo José Soeiro é, na prática, um discurso político de não assumir o artigo alterado e basicamente dizer que é as notícias que atentam contra a política de integração de estudantes estrangeiros em Portugal são falsas. O deputado reforça a necessidade de uma uma resposta que seja bem articulada no sentido de obter maior circulação possível, pois o resultado da carta foi que muitos pensaram que apesar da mobilização feita contra as alterações do regulamente, afinal não é assim. Posteriormente, o deputado faz ponderações relacionadas às discussões levantadas na reunião e opina que, independentemente da abordagem acerca da solidariedade entre todos os imigrantes no combate as política de xenofobia, o problema deve ser colocado também e com força, pois é aí que a FCT se sente mais apertada, no âmbito do problema da questão científica. Ou seja, segundo José Soeiro, o país deve perguntar se realmente está em condições de dispensar pessoas qualificadas, consideradas pelas instituições úteis para o seu desenvolvimento. O deputado levanta a questão do impedimento que as instituições científicas sofrem por não poder escolher seus alunos diante de uma restrição que se sobrepõe aos critérios científicos com critérios de nacionalidade. Para ele é importante colocar a questão no debate que discuta qual apoio a ciência existe em Portugal e sobre se o país está ou não em condições de fazer predominar critérios de nacionalidade sobre critérios científicos na escolha das pessoas a quem atribuir as bolsas e de dispensar pessoas altamente qualificadas que vem de todos os países, e o que isso significa para as instituições e para os seus projetos de investigação. Considera que é importante o projeto de resolução em tramite na Assembleia e se põe pessoalmente à disposição, assim como o Bloco de Esquerda, para fazer o que se fizer necessário para apoiar esta luta, considerando que isto só terá força se houver visibilidade fora. Sugere que seja feito um abaixo-assinado com nomes importantes da ciência em Portugal, a dizer que a FCT lhes está sujeitando na escolha de investigadores qualificados a critérios de nacionalidade. Sugere pessoas com algum capital simbólico, como por exemplo, Boaventura de Sousa Santos, Firmino da Costa e também os das ciências exatas.
Em resposta às perguntas e apontamentos, o Professor José Luis Cardoso esclarece um ponto acerca da “questão política” como fundamentadora da alteração do regulamento da FCT. O professor acredita nesta posição da FCT embora não possua elementos objectivos que a confirmem. Todavia, contrapondo os pontos levantados pelo mestrando Patrick, afirma que a “questão política” não poderia ser ratificada pela ideia de que haja um objectivo de segregação social ou xenófobo por detrás das ações da FCT. Seu entendimento de problema político dá-se na medida em que o quadro de apoio financeiro à FCT, sabendo-se que esta instituição é financiada por organismos de fomento à Ciência e Tecnologia da União Europeia (UE), será alterado em 2013 e, por isto, questiona-se qual será a origem dos recursos financeiros para a concessão de bolsas. Portanto, acredita que a alteração no regulamento da FCT de 2010 é uma medida contingente às consequências que virão a ocorrer em 2013. Segundo José Luis Cardoso, o que presencia-se neste momento é uma predileção da FCT em beneficiar os portugueses que desejam realizar doutoramento no exterior em detrimento dos estrangeiros que desejam realizar o doutoramento em Portugal – esta seria a “questão política”. Neste sentido, independente dos pontos de ótica que podem ser adoptados, o professor acredita que as duas situações, a ocorrer em conjunto, são favoráveis ao desenvolvimento e fortalecimento da produção científica em Portugal.
Em resposta às perguntas feitas por Lidiane, o Prof. Cardoso afirma que, no âmbito do seu conhecimento, as instituições não foram ouvidas pela FCT previamente à alteração do regulamento para o ano de 2010, bem como não houve qualquer negociação. Já para o questionamento sobre o risco das instituições, o professor pontuou que é possível que acontece alguma consequência às instituições devido a constatada participação significativa de doutorandos estrangeiros. Por outro lado, o professor afirma que as instituições também possuem possibilidades de manobras administrativas e financeiras diante de um possível ausência destes estudantes. Acerca da ilegalidade do regulamento da FCT, embora o professor afirme não possuir conhecimentos para dar um resposta assertiva, sugere que na reunião a ser realizada com o Sr. João Sentieiro seja proposto uma moratória para o início das medidas da FCT pelo princípio básico de que, dado o impacto do novo regulamento nas instituições, tal conteúdo deve ser discutido com as tais. O professor toma como exemplo a moratória que existe no regulamento para os candidatos à bolsas de pós-doutoramento, ao destacar que embora haja um único regulamento, a FCT aplica diferentes critérios de elegibilidade àqueles candidatos. O professor ainda destaca que, além da inexistência de qualquer validação por parte da FCT aos acordos entre universidades portuguesas e estrangeiras já existentes em Portugal, esta a moratória pode ser benéfica para as instituições também, ao lhes conferir tempo hábil de estabelecer acordos bilaterais com outras universidades e instituições. O professor afirma, ainda, não ser contra à orientação da FCT para o estabelecimento de acordos bilaterais entre universidades ao vislumbrar-se a supressão do quadro de apoio em 2013, porém ressalta que a alteração repentina do regulamento da FCT não viabiliza a concretização de tais acordos e outras possíveis medidas alternativas. Sobre a intervenção do Deputado José Soeiro, o Prof. Cardoso ratifica a necessidade de se obter o apoio da comunidade das instituições de investigação. E propõe também que seja esta reivindicação não seja restrita às áreas da ciências sociais e humanitárias, que todas as actividades científicas sejam envolvidas.
Pela mesa, o mediador Rodrigo Saturnino afirma que o MOB-FCT fez o convite aos outros institutos portugueses de diferentes domínios de actuação científica, mas não houve pronta resposta à excepção das instituições de ciências sociais.
Pelo SOS Racismo, José Falcão afirmou que sua organização está disponível para qualquer apoio que o MOB-FCT possa necessitar, dentro da sua área de actuação, e declarou a existência de um cariz racista nas acções da FCT pelo impedimento do acesso a candidatura à bolsas de doutoramento. Toma como exemplo a situação oposta dos cinco milhões de portugueses que vivem fora de Portugal serem privados dos seus direitos, nomeadamente bolsas, exclusivamente por serem estrangeiros no país que residem. Pontua, ainda, que a reivindicação da MOB deve abarcar toda a sociedade. Cita, como exemplo, uma “onda xenófoba” que anteriormente existiu contra os dentistas brasileiros em Portugal, para recordar que ninguém está imune e que os estudantes devem estar atentos a qualquer acto de discriminação que ocorra e não apenas quando os envolva directamente.
O representante da ABIC, Anxo Conde, relatou as alterações que ocorreram em Espanha para a contratação de bolseiros que passaram de contratos de bolsa a contratos de trabalho, incluindo os candidatos estrangeiros que possam residir legalmente no país (não precisam de viver previamente 5 anos no país). Ratifica que não houve qualquer contacto da FCT com a ABIC e destaca que a mudança de política da FCT afecta todos os candidatos estrangeiros e também os nacionais, pois a exemplo da proposta de lei para alteração do contrato de bolseiro para um contrato de trabalho, a FCT restringe o entendimento de bolseiros como estudantes. Entende como ilegal as restricções da FCT no que diz respeito aos estudantes de nacionalidade abrangida pela UE, por contrapor a Lei 37/2006 e por extensão, por contrariar a essencia da Directiva 2004/38/CE da UE que regula a livre circulação de cidadãos. Já para os estudantes extra-comunitários, considera que o seu enquadramento está bem definido na Lei 23/2007. Lembra que a admissão de estrangeiros passa por um primeiro filtro que é a sua admissão em centros de investigação portugueses. Por fim, confirma que a ABIC continuará a insistir na necessidade de alterações no regulamento de bolsas da FCT, de modo a evitar a restricção compulsiva e descriminação de cidadãos estrangeiros
Pela APEB, Pablo Almada reafirma a existência de solidariedade da APEB ante aos demais estudantes à exemplo das acções feitas no início de 2010 quando a FCT exigiu documentos alheios ao regulamento 2010 e cancelou algumas bolsas pelo mesmo motivo. Ratifica a necessidade da moratória e do abaixo-assinado, como estes sendo importantes mecanismos de resposta às acções da FCT. Fornece, ainda, informações sobre os mecanismos de financiamento, à luz dos critérios para estrangeiros, em alguns países pertencentes à UE, contrários ao regulamento de 2010.
A doutoranda Lidiane Carvalho questiona, ao Prof. Cardoso, acerca do grau acentuado de afectação das ciências sociais pela nova política da FCT. O professor responde de forma afirmativa e aponta que em outras ciências, como as exatas, existem acordos de cooperação bilateral já estabelecidos. Acresce, ainda, o ato de reivindicação iniciado pela MOB será precioso para os possíveis apoios institucionais. Cita, também, que se tal ato assumir um perspectiva xenófoba ou racista não apoiará o manifesto, bem como dificilmente qualquer outra instituição o fará – reafirma a intenção da FCT como a de realizar cortes nas concessões de bolsas por necessidades de restrição orçamental do Estado; sugere, também, que a MOB busque um parecer jurídico que elucide a possível ilegibilidade discutida.
O mestrando Patrick ressalta o carácter xenófobo ou racista da FCT transcende a personificação da instituição, do presidente da FCT ou qualquer outro membro do governo português, com a qual ele não acredita exista, ao salientar que esta medida interfere directamente o procedimento de regulação para a concessão de vistos de estudos em Portugal.
Em seguida, Helena aponta que a nova política da FCT precede as suas acções em 2010 pela promulgação outras leis, com em 2003, sobre a regulação de vistos à estrangeiros estudantes. Por exemplo, pela privação de estudantes que permaneceram em território português legalmente por cinco anos não serem elegíveis ao pedido de visto de residência de longa duração.
O doutorando Dario pontua que entende as medidas da FCT de caráter protecionistas que fecham Portugal aos investigadores estrangeiros. Sugere, contudo, que as candidaturas sejam feitas à FCT para que haja objecto de discussão e questionamento.
Pela Mesa, o mediador Rodrigo Saturnino afirma que, a priori, as acções da MOB serão orientadas pela construção de uma resposta à FCT, pela elaboração de uma abaixo-assinado, pela solicitação de um parecer jurídico, pela revisão dos critérios de concessão de bolsa à estrangeiros em outros países-membros e pela estruturação legal de um pedido de moratória. Por fim, convida todos os presentes a participar das vindouras acções da MOB e encerra a sessão.
sexta-feira, 18 de junho de 2010
Carta para construção colectiva
Caros(as),
pedimos para que todos sugiram pontos para serem acrescentados, com argumentos plausíveis e fundamentados. Assim que a carta estiver pronta, iremos encaminhar a todos os institutos portugueses.
Segue o documento redigido até o momento:
Carta resposta do MOB-FCT à carta de esclarecimento da FCT e de apresentação de questionamentos com relação aos pontos não esclarecidos
Vimos, por este meio, prestar resposta formal a carta de “esclarecimento sobre bolsas para cidadãos estrangeiros em 2010”, feita circular para toda a base de dados da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) na data de 01/06/2010, assinada pelo Presidente da instituição, bem como prestar esclarecimentos e informações acerca da Mobilização contra a Discriminação de Estudantes Estrangeiros em Portugal (MOB-FCT).
I. Resposta ao esclarecimento prestado pela FCT e …
1.1. Acreditamos que a “carta de esclarecimento” foi elaborada em reacção ao manifesto, elaborado pela Mobilização, contra as mudanças no regulamento para concessão de bolsas deste ano (MOB-FCT). A necessidade da formulação desta resposta se torna eminente no momento em que o referido esclarecimento afirma que:
a) Não são verdadeiras as informações de que os estudantes estrangeiros não residentes foram excluídos do processo selectivo.
b) O edital não promoveu alterações e sim esclarecimentos com relação ao edital anterior.
Com o fim de esclarecer nossa posição passaremos a analisar, comparativamente, os dispositivos do edital do ano de 2009 com os respectivos artigos do edital de 2010.
1.2. Das Alterações do edital
A Fundação alterou os artigos 17º, 19º e 20º do edital de 2010. Vejamos a comparação entre os textos do ano de 2009 e 2010:
1.2.1. Quanto aos candidatos
2009 _ Art. 17, alínea c) Cidadãos estrangeiros para desenvolver investigação numa instituição nacional ou num programa nacional de parcerias internacionais desde que a instituição ou a direcção do programa justifique, fundamentadamente, a razão pela qual aquele plano de trabalhos contribui para o seu plano de actividades e para os seus objectivos estratégicos de desenvolvimento científico.
2010 _ Art. 17, alínea c) Cidadãos de outros Estados Membros da União Europeia e de Estados Terceiros, cujas candidaturas estejam inseridas em acordos ou parcerias internacionais em que o Estado Português seja parte ou tenha assumido responsabilidades nesse âmbito.
Como se pode observar, até o ano passado se exigia tão-somente a carta elaborada pela instituição de acolhimento, ou seja, não havia qualquer critério relativo a nacionalidade, e sim, ao mérito do projecto do candidato que seria avaliado pela instituição científica correspondente. Já no edital deste ano suprime-se esta exigência e determina-se a vinculação da candidatura a um acordo ou parceria internacional.
Não nos parece que dita alteração seja um esclarecimento e sim uma mudança substancial de critérios de elegibilidade. As alterações não clarificaram os dispositivos, antes alteraram substancialmente os critérios. A nova condição para apresentação de candidaturas por estrangeiros não residentes em Portugal é inexequível, uma vez que condiciona sua apresentação aos acordos ou às parcerias que não existem no momento presente, ao menos no âmbito das ciências sociais.
Evidentemente que reconhecemos que as alterações promovidas afectarão somente os candidatos aos programas de doutoramento (e não os candidatos aos programas de pós-doutoramentos). Este tratamento diferenciado é, em si, um questionamento da Mobilização. O que justifica os critérios diferenciados em um e outro caso?
1.2.2. Quanto aos documentos de suporte do processo de bolsa:
2009 _ Art. 19, item 3, alínea i) Para os candidatos a que se refere à alínea c) do nº 1 Artigo 17º, declaração da instituição científica de acolhimento, atestando, fundamentadamente, a razão pela qual o plano de trabalhos contribui para as suas actividades e objectivos estratégicos de desenvolvimento científico (a entregar em suporte de papel em caso de concessão da bolsa);
2010 – Art. 19, item 3, alínea i) Certificado de residência permanente, autorização de residência permanente ou estatuto de residente de longa duração, consoante o caso; alínea j) Para os candidatos a que se referem às alíneas a) e b) do nº 1 do Artigo 17º documento emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que ateste a autorização de residência permanente em território nacional (a entregar em suporte de papel, em caso de concessão de bolsa).
Ora, como se pode notar os candidatos estrangeiros não residentes em Portugal, abarcados na alínea c) do Art. 17, não estão contemplados em nenhumas das alíneas acima transcritas; assim como não há nenhuma outra alínea determinando que tipo de documento deve ser apresentados por estes candidatos.
Da leitura dos dispositivos acima transcritos se conclui que somente os estrangeiros com certificado ou título de residência permanente ou aqueles abarcados pelo estatuto de residência de longa duração (cinco anos) poderão solicitar as referidas bolsas.
No formulário de candidatura constante do site da FCT encontra-se a seguinte informação:
“No caso de a candidatura estar associada a um Acordo ou Parceria Internacional em que o Estado Português seja parte ou tenha assumido responsabilidades nesse âmbito, deve ser inserido um documento que o caracterize e faça prova do mesmo (por exemplo, uma carta da Direcção da Parceria Internacional ou, no caso de Acordos, cópia da publicação em Diário da República com a indicação de que o candidato usufrui do Estatuto em causa). Não são aceites Certificados de Registo de Cidadãos da União Europeia, uma vez que estes não provam possuir Autorização de Residência Permanente”.
1.2.3. Quanto a avaliação das candidaturas:
2009 _ Art. 20
1. A avaliação das candidaturas tem em conta o mérito intrínseco do candidato, do programa de trabalhos e das condições de acolhimento, entre outros critérios a fixar no edital do respectivo concurso.
2. Os documentos em falta que não obstem à avaliação da candidatura, em caso de concessão de bolsa, devem ser entregues logo que possível, pois só após o processo estar completo será disponibilizado o contrato de bolsa para assinatura.
3. A concessão da bolsa baseia-se no resultado da avaliação e está condicionada aos limites orçamentais fixados pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
2010 _ Art. 20, item 3. A não entrega da documentação exigida nos termos da alínea i) do nº 3 do artigo anterior, obsta à avaliação científica da candidatura.
Como se evidencia a alteração só se realizou no item 3. do Art. 20º, que estabelece uma excepção as regras previstas nos itens 1. e 2., excepção esta que se aplica tão somente aos candidatos estrangeiros que devem comprovar residência em Portugal, ou seja, para todos os demais candidatos a avaliação documental será posterior ao mérito, enquanto que os estrangeiros devem comprovar a autorização de residência antes mesmo de se saber se seus projectos são ou não interesses para a produção científica portuguesa. Questionamos: Qual é a situação da avaliação para os candidatos não residentes (alínea c) do Art. 17º)?
1.3. Dos pontos e questões não esclarecidos
1.3.1 De facto, nem o texto do edital, nem a carta de esclarecimentos elucida os pontos de dúvidas levantados pela MOB-FCT. As condições para apresentação de candidaturas para os programas de doutoramento não foram definidas objectivamente, na medida em que não houve a explicitação de que acordos e parcerias são necessários e não há informação sobre que acordos ou quais parcerias existem actualmente e para quais áreas de conhecimento.
1.3.2. Quanto à explicitação “acordos entre Estados, programas de apoio ao desenvolvimento, acordos entre a FCT e instituições financiadoras de outros países, acordos entre Universidades ou Instituições de Investigação portuguesas ou estrangeiras validados pela FCT”, listagem que não consta do edital de 2010, pergunta-se:
. Como a FCT valida os referidos acordos?
. Este é um procedimento regulamentado neste sentido na instituição?
. Quantos acordos dessa natureza foram validados pela FCT?
. Onde se encontra o listado destas validações?
1.3.3. Com relação à necessidade de os investigadores solicitarem bolsas em seus países de origem, gostávamos de salientar que, em regra, o investigador que pretende se dedicar a um doutoramento busca todos os programas de bolsa disponíveis, onde quer que seja, em todos os meios possíveis. É evidente que também busca em seus países de origem. Como também, diversos países possuem programas de bolsas para estrangeiros e que muitos portugueses também solicitam e recebem bolsas financiadas por instituições não portuguesas.
II. Esclarecimentos quanto a MOB-FCT
2.1. Por que nos mobilizamos?
A Mobilização nasceu da iniciativa de um grupo de investigadores bolseiros e não- bolseiros não conformados com as alterações promovidas pelo novo edital da FCT no que toca a discriminação em razão de critérios de nacionalidade dos candidatos aos programas de doutoramento a partir do edital de 2010.
Dita Mobilização é independente de qualquer instituição científica, organização social ou política. Porém, esta mobilização espera contar com o apoio de toda e qualquer instituição ou organização que queira integrar um ampla discussão pública acerca desta questão de interesse público, tão relevante para a política científica internacional.
Trata-se, portanto de um movimento social que pretende a democratização do debate sobre os critérios para concessão de bolsas de estudos que, em última instância, viabilizam a produção científica em Portugal.
Vale ressaltar que o caso de Portugal evidencia com clareza os resultados dos processos de internacionalização propostos pela comunidade científica internacional, na medida em que o país tornou-se referência mundial na produção científica nas áreas das ciências sociais, o que se realizou em grande medida, pela política de atração de investigadores internacionais, ou seja: Portugal investiu na criação e desenvolvimento de instituições de pesquisa de alta qualidade, instituições estas que promoveram ampla internacionalização de seus quadros de investigadores, investigadores estes que contribuíram substancialmente ao incremento da produção acadêmica do país.
Os estudantes estrangeiros representam hoje uma parcela substancial dos investigadores que integram os cursos de pós-graduação stricto sensu em Portugal nas áreas das ciências sociais. Por esta razão, políticas de descriminação em razão da nacionalidade tenderiam, a nosso ver, a por em risco a própria continuidade de determinados programas de doutoramento dos alguns centros científicos de Portugal.
De todas as maneiras, importa reconhecer que Portugal perde imenso em produção científica com esta decisão, ao menos nas áreas de ciências sociais. Dita decisão gerará prejuízos, no mínimo, pelo tempo que for necessário para que os centros de investigação possam firmar os convênios específicos com demais países para atender as novas exigências.
2.2. As actividades desenvolvidas pela mobilização até o presente momento foram:
a) A criação de um blog (fctcontraestrangeiros.blogspot.com) para tornar pública toda a informação obtida no âmbito deste debate;
b) A criação de uma comunidade no facebook com o mesmo fim;
c) A elaboração de um manifesto justificando a mobilização e convocando os interessados para um debate público:
d) A condução do referido debater público, cujas informações serão apresentadas a seguir.
III. Informações sobre o debate público
As alterações promovidas pelo edital em vigor não foram objecto de discussão pública anterior, nem mesmo com as instituições de acolhimento que seriam as principais interessadas e afectadas.
Por estas razoes, a MOB-FCT elaborou um manifesto contrário a discriminação dos investigadores estrangeiros e convocou um debate público, convidando as instituições e as organizações interessadas, e qualquer interessado, a participarem na construção democrática de um pacto social com respeito a matéria. Informamos que a FCT também foi convidada, mas não compareceu ao debate.
O referido debate, ocorrido no espaço do Centro de Estudos Sociais – Lisboa, em 02 de Julho, foi um êxito democrático onde os presentes (mais de 40 pessoas) manifestaram-se e trocaram suas opiniões sobre o novo regulamento da FCT e a carta de esclarecimentos formulada pela instituição. As principais conclusões do debate foram (a ata da reunião será divulgada no blog o quanto antes):
1) Tratou-se de medida de natureza política que alterou os critérios de elegibilidade para os candidatos a bolsas de doutoramento;
2) Não há acordos ou parcerias internacionais firmados nas áreas das ciências sociais em Portugal no presente momento e há muito poucos firmados em outras áreas de conhecimento;
3) Não houve discussão anterior as mudanças promovidas e, portanto, não houve tempo hábil para que as instituições acolhedoras pudessem realizar acordos e parcerias nos termos do novo edital;
4) Tal medida gera grande injustiça aos potenciais candidatos deste ano e até que seja possível a realização de ditos acordos e parcerias;
Saliente-se que, conforme informação disponível no documento apresentado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de Portugal, intitulado “The Future of Science and Tecnology in Europe” (em: www.mctes.pt) apresenta-se as seguintes parcerias internacionais vigentes em Portugal:
. MIT- Portugal Programme;
. CNU- Portugal Programme;
. University of Texas in Austin – Portugal;
. University of Havard e Fraunhofer Geselschaft.
Nota-se que esses convénios estão restritos a três países (Estados Unidos, Inglaterra e Alemanha) e que os mesmos não contemplam todas as áreas do conhecimento, são restrito às áreas de tecnologia avançada.
IV. Construção de proposta colectiva
Por fim, gostaríamos de salientar que o interesse desta mobilização é tornar pública a discussão, obter e fazer circular o maior número possível de informações, e construir, sempre que possível, uma proposta que atenda aos critérios da justiça e equidade no processo de avaliação de candidatos para a concessão de bolsas de estudos no âmbito da produção científica.
Para tanto, solicitamos a todos que receberem esta carta que encaminhem para todos aqueles que possuem ou se candidataram as bolsas da FCT, para os professores e centros de investigação portugueses, para os possíveis interessados em se candidatar no processo de 2010 e para quem mais possa interessar a discussão.
Atenciosamente,
MOB-FCT
pedimos para que todos sugiram pontos para serem acrescentados, com argumentos plausíveis e fundamentados. Assim que a carta estiver pronta, iremos encaminhar a todos os institutos portugueses.
Segue o documento redigido até o momento:
Carta resposta do MOB-FCT à carta de esclarecimento da FCT e de apresentação de questionamentos com relação aos pontos não esclarecidos
Vimos, por este meio, prestar resposta formal a carta de “esclarecimento sobre bolsas para cidadãos estrangeiros em 2010”, feita circular para toda a base de dados da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) na data de 01/06/2010, assinada pelo Presidente da instituição, bem como prestar esclarecimentos e informações acerca da Mobilização contra a Discriminação de Estudantes Estrangeiros em Portugal (MOB-FCT).
I. Resposta ao esclarecimento prestado pela FCT e …
1.1. Acreditamos que a “carta de esclarecimento” foi elaborada em reacção ao manifesto, elaborado pela Mobilização, contra as mudanças no regulamento para concessão de bolsas deste ano (MOB-FCT). A necessidade da formulação desta resposta se torna eminente no momento em que o referido esclarecimento afirma que:
a) Não são verdadeiras as informações de que os estudantes estrangeiros não residentes foram excluídos do processo selectivo.
b) O edital não promoveu alterações e sim esclarecimentos com relação ao edital anterior.
Com o fim de esclarecer nossa posição passaremos a analisar, comparativamente, os dispositivos do edital do ano de 2009 com os respectivos artigos do edital de 2010.
1.2. Das Alterações do edital
A Fundação alterou os artigos 17º, 19º e 20º do edital de 2010. Vejamos a comparação entre os textos do ano de 2009 e 2010:
1.2.1. Quanto aos candidatos
2009 _ Art. 17, alínea c) Cidadãos estrangeiros para desenvolver investigação numa instituição nacional ou num programa nacional de parcerias internacionais desde que a instituição ou a direcção do programa justifique, fundamentadamente, a razão pela qual aquele plano de trabalhos contribui para o seu plano de actividades e para os seus objectivos estratégicos de desenvolvimento científico.
2010 _ Art. 17, alínea c) Cidadãos de outros Estados Membros da União Europeia e de Estados Terceiros, cujas candidaturas estejam inseridas em acordos ou parcerias internacionais em que o Estado Português seja parte ou tenha assumido responsabilidades nesse âmbito.
Como se pode observar, até o ano passado se exigia tão-somente a carta elaborada pela instituição de acolhimento, ou seja, não havia qualquer critério relativo a nacionalidade, e sim, ao mérito do projecto do candidato que seria avaliado pela instituição científica correspondente. Já no edital deste ano suprime-se esta exigência e determina-se a vinculação da candidatura a um acordo ou parceria internacional.
Não nos parece que dita alteração seja um esclarecimento e sim uma mudança substancial de critérios de elegibilidade. As alterações não clarificaram os dispositivos, antes alteraram substancialmente os critérios. A nova condição para apresentação de candidaturas por estrangeiros não residentes em Portugal é inexequível, uma vez que condiciona sua apresentação aos acordos ou às parcerias que não existem no momento presente, ao menos no âmbito das ciências sociais.
Evidentemente que reconhecemos que as alterações promovidas afectarão somente os candidatos aos programas de doutoramento (e não os candidatos aos programas de pós-doutoramentos). Este tratamento diferenciado é, em si, um questionamento da Mobilização. O que justifica os critérios diferenciados em um e outro caso?
1.2.2. Quanto aos documentos de suporte do processo de bolsa:
2009 _ Art. 19, item 3, alínea i) Para os candidatos a que se refere à alínea c) do nº 1 Artigo 17º, declaração da instituição científica de acolhimento, atestando, fundamentadamente, a razão pela qual o plano de trabalhos contribui para as suas actividades e objectivos estratégicos de desenvolvimento científico (a entregar em suporte de papel em caso de concessão da bolsa);
2010 – Art. 19, item 3, alínea i) Certificado de residência permanente, autorização de residência permanente ou estatuto de residente de longa duração, consoante o caso; alínea j) Para os candidatos a que se referem às alíneas a) e b) do nº 1 do Artigo 17º documento emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que ateste a autorização de residência permanente em território nacional (a entregar em suporte de papel, em caso de concessão de bolsa).
Ora, como se pode notar os candidatos estrangeiros não residentes em Portugal, abarcados na alínea c) do Art. 17, não estão contemplados em nenhumas das alíneas acima transcritas; assim como não há nenhuma outra alínea determinando que tipo de documento deve ser apresentados por estes candidatos.
Da leitura dos dispositivos acima transcritos se conclui que somente os estrangeiros com certificado ou título de residência permanente ou aqueles abarcados pelo estatuto de residência de longa duração (cinco anos) poderão solicitar as referidas bolsas.
No formulário de candidatura constante do site da FCT encontra-se a seguinte informação:
“No caso de a candidatura estar associada a um Acordo ou Parceria Internacional em que o Estado Português seja parte ou tenha assumido responsabilidades nesse âmbito, deve ser inserido um documento que o caracterize e faça prova do mesmo (por exemplo, uma carta da Direcção da Parceria Internacional ou, no caso de Acordos, cópia da publicação em Diário da República com a indicação de que o candidato usufrui do Estatuto em causa). Não são aceites Certificados de Registo de Cidadãos da União Europeia, uma vez que estes não provam possuir Autorização de Residência Permanente”.
1.2.3. Quanto a avaliação das candidaturas:
2009 _ Art. 20
1. A avaliação das candidaturas tem em conta o mérito intrínseco do candidato, do programa de trabalhos e das condições de acolhimento, entre outros critérios a fixar no edital do respectivo concurso.
2. Os documentos em falta que não obstem à avaliação da candidatura, em caso de concessão de bolsa, devem ser entregues logo que possível, pois só após o processo estar completo será disponibilizado o contrato de bolsa para assinatura.
3. A concessão da bolsa baseia-se no resultado da avaliação e está condicionada aos limites orçamentais fixados pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
2010 _ Art. 20, item 3. A não entrega da documentação exigida nos termos da alínea i) do nº 3 do artigo anterior, obsta à avaliação científica da candidatura.
Como se evidencia a alteração só se realizou no item 3. do Art. 20º, que estabelece uma excepção as regras previstas nos itens 1. e 2., excepção esta que se aplica tão somente aos candidatos estrangeiros que devem comprovar residência em Portugal, ou seja, para todos os demais candidatos a avaliação documental será posterior ao mérito, enquanto que os estrangeiros devem comprovar a autorização de residência antes mesmo de se saber se seus projectos são ou não interesses para a produção científica portuguesa. Questionamos: Qual é a situação da avaliação para os candidatos não residentes (alínea c) do Art. 17º)?
1.3. Dos pontos e questões não esclarecidos
1.3.1 De facto, nem o texto do edital, nem a carta de esclarecimentos elucida os pontos de dúvidas levantados pela MOB-FCT. As condições para apresentação de candidaturas para os programas de doutoramento não foram definidas objectivamente, na medida em que não houve a explicitação de que acordos e parcerias são necessários e não há informação sobre que acordos ou quais parcerias existem actualmente e para quais áreas de conhecimento.
1.3.2. Quanto à explicitação “acordos entre Estados, programas de apoio ao desenvolvimento, acordos entre a FCT e instituições financiadoras de outros países, acordos entre Universidades ou Instituições de Investigação portuguesas ou estrangeiras validados pela FCT”, listagem que não consta do edital de 2010, pergunta-se:
. Como a FCT valida os referidos acordos?
. Este é um procedimento regulamentado neste sentido na instituição?
. Quantos acordos dessa natureza foram validados pela FCT?
. Onde se encontra o listado destas validações?
1.3.3. Com relação à necessidade de os investigadores solicitarem bolsas em seus países de origem, gostávamos de salientar que, em regra, o investigador que pretende se dedicar a um doutoramento busca todos os programas de bolsa disponíveis, onde quer que seja, em todos os meios possíveis. É evidente que também busca em seus países de origem. Como também, diversos países possuem programas de bolsas para estrangeiros e que muitos portugueses também solicitam e recebem bolsas financiadas por instituições não portuguesas.
II. Esclarecimentos quanto a MOB-FCT
2.1. Por que nos mobilizamos?
A Mobilização nasceu da iniciativa de um grupo de investigadores bolseiros e não- bolseiros não conformados com as alterações promovidas pelo novo edital da FCT no que toca a discriminação em razão de critérios de nacionalidade dos candidatos aos programas de doutoramento a partir do edital de 2010.
Dita Mobilização é independente de qualquer instituição científica, organização social ou política. Porém, esta mobilização espera contar com o apoio de toda e qualquer instituição ou organização que queira integrar um ampla discussão pública acerca desta questão de interesse público, tão relevante para a política científica internacional.
Trata-se, portanto de um movimento social que pretende a democratização do debate sobre os critérios para concessão de bolsas de estudos que, em última instância, viabilizam a produção científica em Portugal.
Vale ressaltar que o caso de Portugal evidencia com clareza os resultados dos processos de internacionalização propostos pela comunidade científica internacional, na medida em que o país tornou-se referência mundial na produção científica nas áreas das ciências sociais, o que se realizou em grande medida, pela política de atração de investigadores internacionais, ou seja: Portugal investiu na criação e desenvolvimento de instituições de pesquisa de alta qualidade, instituições estas que promoveram ampla internacionalização de seus quadros de investigadores, investigadores estes que contribuíram substancialmente ao incremento da produção acadêmica do país.
Os estudantes estrangeiros representam hoje uma parcela substancial dos investigadores que integram os cursos de pós-graduação stricto sensu em Portugal nas áreas das ciências sociais. Por esta razão, políticas de descriminação em razão da nacionalidade tenderiam, a nosso ver, a por em risco a própria continuidade de determinados programas de doutoramento dos alguns centros científicos de Portugal.
De todas as maneiras, importa reconhecer que Portugal perde imenso em produção científica com esta decisão, ao menos nas áreas de ciências sociais. Dita decisão gerará prejuízos, no mínimo, pelo tempo que for necessário para que os centros de investigação possam firmar os convênios específicos com demais países para atender as novas exigências.
2.2. As actividades desenvolvidas pela mobilização até o presente momento foram:
a) A criação de um blog (fctcontraestrangeiros.blogspot.com) para tornar pública toda a informação obtida no âmbito deste debate;
b) A criação de uma comunidade no facebook com o mesmo fim;
c) A elaboração de um manifesto justificando a mobilização e convocando os interessados para um debate público:
d) A condução do referido debater público, cujas informações serão apresentadas a seguir.
III. Informações sobre o debate público
As alterações promovidas pelo edital em vigor não foram objecto de discussão pública anterior, nem mesmo com as instituições de acolhimento que seriam as principais interessadas e afectadas.
Por estas razoes, a MOB-FCT elaborou um manifesto contrário a discriminação dos investigadores estrangeiros e convocou um debate público, convidando as instituições e as organizações interessadas, e qualquer interessado, a participarem na construção democrática de um pacto social com respeito a matéria. Informamos que a FCT também foi convidada, mas não compareceu ao debate.
O referido debate, ocorrido no espaço do Centro de Estudos Sociais – Lisboa, em 02 de Julho, foi um êxito democrático onde os presentes (mais de 40 pessoas) manifestaram-se e trocaram suas opiniões sobre o novo regulamento da FCT e a carta de esclarecimentos formulada pela instituição. As principais conclusões do debate foram (a ata da reunião será divulgada no blog o quanto antes):
1) Tratou-se de medida de natureza política que alterou os critérios de elegibilidade para os candidatos a bolsas de doutoramento;
2) Não há acordos ou parcerias internacionais firmados nas áreas das ciências sociais em Portugal no presente momento e há muito poucos firmados em outras áreas de conhecimento;
3) Não houve discussão anterior as mudanças promovidas e, portanto, não houve tempo hábil para que as instituições acolhedoras pudessem realizar acordos e parcerias nos termos do novo edital;
4) Tal medida gera grande injustiça aos potenciais candidatos deste ano e até que seja possível a realização de ditos acordos e parcerias;
Saliente-se que, conforme informação disponível no documento apresentado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de Portugal, intitulado “The Future of Science and Tecnology in Europe” (em: www.mctes.pt) apresenta-se as seguintes parcerias internacionais vigentes em Portugal:
. MIT- Portugal Programme;
. CNU- Portugal Programme;
. University of Texas in Austin – Portugal;
. University of Havard e Fraunhofer Geselschaft.
Nota-se que esses convénios estão restritos a três países (Estados Unidos, Inglaterra e Alemanha) e que os mesmos não contemplam todas as áreas do conhecimento, são restrito às áreas de tecnologia avançada.
IV. Construção de proposta colectiva
Por fim, gostaríamos de salientar que o interesse desta mobilização é tornar pública a discussão, obter e fazer circular o maior número possível de informações, e construir, sempre que possível, uma proposta que atenda aos critérios da justiça e equidade no processo de avaliação de candidatos para a concessão de bolsas de estudos no âmbito da produção científica.
Para tanto, solicitamos a todos que receberem esta carta que encaminhem para todos aqueles que possuem ou se candidataram as bolsas da FCT, para os professores e centros de investigação portugueses, para os possíveis interessados em se candidatar no processo de 2010 e para quem mais possa interessar a discussão.
Atenciosamente,
MOB-FCT
quinta-feira, 3 de junho de 2010
Aos possíveis candidatos estrangeiros à bolsa de doutoramento da FCT
Sugerimos para que não se inscrevam na primeira fase do concurso para as bolsas de doutoramento da FCT, pois correm o risco de serem eliminados. Como consta no site da fundação, só pode haver uma candidatura por ano.
"A este concurso, embora com dois ciclos de avaliação, só poderá ser apresentada uma única candidatura, que será avaliada pelo painel da área científica indicada pelo candidato (cada candidato pode apenas candidatar-se a uma única área científica). A submissão de duas candidaturas implica o cancelamento de ambas".
Sugerimos, por isso, que se candidatem na segunda fase do concurso, que vai do dia 15 de Junho até 6 de Setembro.
Pretendemos reforçar nossa mobilização. Estamos a nos organizar para apresentar formalmente uma proposta a FCT. Enfatizamos o pedido para que enviem sugestões e relatem os vossos casos.
"A este concurso, embora com dois ciclos de avaliação, só poderá ser apresentada uma única candidatura, que será avaliada pelo painel da área científica indicada pelo candidato (cada candidato pode apenas candidatar-se a uma única área científica). A submissão de duas candidaturas implica o cancelamento de ambas".
Sugerimos, por isso, que se candidatem na segunda fase do concurso, que vai do dia 15 de Junho até 6 de Setembro.
Pretendemos reforçar nossa mobilização. Estamos a nos organizar para apresentar formalmente uma proposta a FCT. Enfatizamos o pedido para que enviem sugestões e relatem os vossos casos.
terça-feira, 1 de junho de 2010
Bolsas e outra formação avançada
Nota de esclarecimento do Presidente da Fundação para a Ciência e Tecnologia. Entretanto, nós do movimento ainda temos muitas dúvidas e questionamentos a fazer sobre o novo regulamento. Recebemos muitas perguntas a cerca do e-mail que foi encaminhado à todos os bolseiros da instituição, segue, abaixo o e-mail encaminhado:
Professor Doutor João Sentieiro
Esclarecimento sobre bolsas para cidadãos estrangeiros em 2010
Notícias recentes davam conta que a FCT teria recentemente alterado o seu regulamento de bolsas de estudo pondo em causa a possibilidade da sua atribuição a estrangeiros.
Essas notícias são enganadoras e não correspondem à verdade.
A FCT quer esclarecer que as alterações introduzidas no Regulamento de Formação Avançada da FCT não põem em causa a atribuição de bolsas a estrangeiros o seu acolhimento em programas de doutoramento de Universidades Portuguesas, a sua integração em projectos de investigação ou em Unidades de I&D nacionais, ou em actividades de pós-doutoramento.
Nada foi alterado no que respeita à atribuição, a cidadãos estrangeiros, após concurso e avaliação científica independente, de Bolsas de pós-doutoramento concedidas pela FCT ou de bolsas de investigação no âmbito de projectos de I&D e de Unidades com financiamento atribuído pela FCT.
As alterações introduzidas foram-no apenas com o objectivo de clarificar e tornar mais transparentes e objectivos os critérios que, no regulamento, já permitiam, e continuam a permitir a candidatura a bolsas de doutoramento de cidadãos estrangeiros não residentes.
Portugal caracteriza-se, aliás, por uma extraordinária abertura nesta matéria, quando comparado com outros países, nomeadamente no que respeita à atribuição de bolsas de pós-doutoramento a cidadãos estrangeiros e no financiamento de contratos de trabalho para doutorados de nacionalidade estrangeira. Em 2009 a FCT financiou 1337 bolsas de pós-doc das quais 514 (28%) a cidadãos estrangeiros. No âmbito dos programas Ciência 2007 e 2008 estão a ser financiados 1192 contratos dos quais 496 (42%) com cidadãos estrangeiros doutorados.
Portugal continua a financiar, através da FCT, bolsas de doutoramento a estrangeiros não residentes.
A exemplo do que já acontecia no Regulamento anterior as bolsas são atribuídas sem obrigatoriedade de residência permanente a cidadãos estrangeiros cujas candidaturas estejam inseridas em acordos ou parcerias internacionais em que o Estado Português seja parte ou tenha assumido responsabilidades nesse âmbito.
Fica assim clarificada e objectivada uma norma do regulamento anterior que exigia a demonstração do interesse da instituição de acolhimento mas não garantia um quadro institucional transparente para todos os eventuais candidatos. Fica ainda reforçado o compromisso institucional de parte a parte neste processo.
São ainda atribuíveis bolsas de doutoramento no âmbito de acordos de reciprocidade entre Estados ou Instituições financiadoras. Portugal lançou ainda, e em paralelo, um Programa de grande dimensão no âmbito da CPLP destinado a doutoramentos e pós-doutoramentos em Portugal de cidadãos dos Países africanos de expressão portuguesa e de Timor-Leste.
Todos os cidadãos estrangeiros que desejem realizar os seus doutoramentos no âmbito de programas portugueses podem naturalmente candidatar-se a fazê-lo. Em regra, aliás, os cidadãos nacionais que queiram realizar os seus doutoramentos no estrangeiro e desejem candidatar-se a bolsa de estudos devem candidatar-se a bolsa no seu país de origem e residência. É isso aliás o que sucede aos portugueses (ou estrangeiros residentes em Portugal) que se candidatam a bolsas para doutoramento no estrangeiro. Contudo, repete-se, a situação portuguesa é bem mais favorável. Com efeito, o regulamento da FCT abre-se à candidatura a bolsas de doutoramento de estrangeiros não residentes, em condições definidas objectivamente (acordos entre Estados, programas de apoio ao desenvolvimento, acordos entre a FCT e instituições financiadoras de outros países, acordos entre Universidades ou Instituições de Investigação portuguesas ou estrangeiras validados pela FCT).
A FCT entende reafirmar estar naturalmente aberta a todas as sugestões de melhoria dos seus regulamentos de formação de recursos humanos de forma a melhor defender os princípios que os informam, e a avaliar, em conjunto com as próprias instituições de ensino superior e laboratórios e centros de investigação, a aplicação concreta das normas regulamentares em vigor.
FCT, 1 de Junho de 2010,
João Sentieiro
Presidente
Professor Doutor João Sentieiro
Esclarecimento sobre bolsas para cidadãos estrangeiros em 2010
Notícias recentes davam conta que a FCT teria recentemente alterado o seu regulamento de bolsas de estudo pondo em causa a possibilidade da sua atribuição a estrangeiros.
Essas notícias são enganadoras e não correspondem à verdade.
A FCT quer esclarecer que as alterações introduzidas no Regulamento de Formação Avançada da FCT não põem em causa a atribuição de bolsas a estrangeiros o seu acolhimento em programas de doutoramento de Universidades Portuguesas, a sua integração em projectos de investigação ou em Unidades de I&D nacionais, ou em actividades de pós-doutoramento.
Nada foi alterado no que respeita à atribuição, a cidadãos estrangeiros, após concurso e avaliação científica independente, de Bolsas de pós-doutoramento concedidas pela FCT ou de bolsas de investigação no âmbito de projectos de I&D e de Unidades com financiamento atribuído pela FCT.
As alterações introduzidas foram-no apenas com o objectivo de clarificar e tornar mais transparentes e objectivos os critérios que, no regulamento, já permitiam, e continuam a permitir a candidatura a bolsas de doutoramento de cidadãos estrangeiros não residentes.
Portugal caracteriza-se, aliás, por uma extraordinária abertura nesta matéria, quando comparado com outros países, nomeadamente no que respeita à atribuição de bolsas de pós-doutoramento a cidadãos estrangeiros e no financiamento de contratos de trabalho para doutorados de nacionalidade estrangeira. Em 2009 a FCT financiou 1337 bolsas de pós-doc das quais 514 (28%) a cidadãos estrangeiros. No âmbito dos programas Ciência 2007 e 2008 estão a ser financiados 1192 contratos dos quais 496 (42%) com cidadãos estrangeiros doutorados.
Portugal continua a financiar, através da FCT, bolsas de doutoramento a estrangeiros não residentes.
A exemplo do que já acontecia no Regulamento anterior as bolsas são atribuídas sem obrigatoriedade de residência permanente a cidadãos estrangeiros cujas candidaturas estejam inseridas em acordos ou parcerias internacionais em que o Estado Português seja parte ou tenha assumido responsabilidades nesse âmbito.
Fica assim clarificada e objectivada uma norma do regulamento anterior que exigia a demonstração do interesse da instituição de acolhimento mas não garantia um quadro institucional transparente para todos os eventuais candidatos. Fica ainda reforçado o compromisso institucional de parte a parte neste processo.
São ainda atribuíveis bolsas de doutoramento no âmbito de acordos de reciprocidade entre Estados ou Instituições financiadoras. Portugal lançou ainda, e em paralelo, um Programa de grande dimensão no âmbito da CPLP destinado a doutoramentos e pós-doutoramentos em Portugal de cidadãos dos Países africanos de expressão portuguesa e de Timor-Leste.
Todos os cidadãos estrangeiros que desejem realizar os seus doutoramentos no âmbito de programas portugueses podem naturalmente candidatar-se a fazê-lo. Em regra, aliás, os cidadãos nacionais que queiram realizar os seus doutoramentos no estrangeiro e desejem candidatar-se a bolsa de estudos devem candidatar-se a bolsa no seu país de origem e residência. É isso aliás o que sucede aos portugueses (ou estrangeiros residentes em Portugal) que se candidatam a bolsas para doutoramento no estrangeiro. Contudo, repete-se, a situação portuguesa é bem mais favorável. Com efeito, o regulamento da FCT abre-se à candidatura a bolsas de doutoramento de estrangeiros não residentes, em condições definidas objectivamente (acordos entre Estados, programas de apoio ao desenvolvimento, acordos entre a FCT e instituições financiadoras de outros países, acordos entre Universidades ou Instituições de Investigação portuguesas ou estrangeiras validados pela FCT).
A FCT entende reafirmar estar naturalmente aberta a todas as sugestões de melhoria dos seus regulamentos de formação de recursos humanos de forma a melhor defender os princípios que os informam, e a avaliar, em conjunto com as próprias instituições de ensino superior e laboratórios e centros de investigação, a aplicação concreta das normas regulamentares em vigor.
FCT, 1 de Junho de 2010,
João Sentieiro
Presidente
Assinar:
Postagens (Atom)