Caros(as),
pedimos para que todos sugiram pontos para serem acrescentados, com argumentos plausíveis e fundamentados. Assim que a carta estiver pronta, iremos encaminhar a todos os institutos portugueses.
Segue o documento redigido até o momento:
Carta resposta do MOB-FCT à carta de esclarecimento da FCT e de apresentação de questionamentos com relação aos pontos não esclarecidos
Vimos, por este meio, prestar resposta formal a carta de “esclarecimento sobre bolsas para cidadãos estrangeiros em 2010”, feita circular para toda a base de dados da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) na data de 01/06/2010, assinada pelo Presidente da instituição, bem como prestar esclarecimentos e informações acerca da Mobilização contra a Discriminação de Estudantes Estrangeiros em Portugal (MOB-FCT).
I. Resposta ao esclarecimento prestado pela FCT e …
1.1. Acreditamos que a “carta de esclarecimento” foi elaborada em reacção ao manifesto, elaborado pela Mobilização, contra as mudanças no regulamento para concessão de bolsas deste ano (MOB-FCT). A necessidade da formulação desta resposta se torna eminente no momento em que o referido esclarecimento afirma que:
a) Não são verdadeiras as informações de que os estudantes estrangeiros não residentes foram excluídos do processo selectivo.
b) O edital não promoveu alterações e sim esclarecimentos com relação ao edital anterior.
Com o fim de esclarecer nossa posição passaremos a analisar, comparativamente, os dispositivos do edital do ano de 2009 com os respectivos artigos do edital de 2010.
1.2. Das Alterações do edital
A Fundação alterou os artigos 17º, 19º e 20º do edital de 2010. Vejamos a comparação entre os textos do ano de 2009 e 2010:
1.2.1. Quanto aos candidatos
2009 _ Art. 17, alínea c) Cidadãos estrangeiros para desenvolver investigação numa instituição nacional ou num programa nacional de parcerias internacionais desde que a instituição ou a direcção do programa justifique, fundamentadamente, a razão pela qual aquele plano de trabalhos contribui para o seu plano de actividades e para os seus objectivos estratégicos de desenvolvimento científico.
2010 _ Art. 17, alínea c) Cidadãos de outros Estados Membros da União Europeia e de Estados Terceiros, cujas candidaturas estejam inseridas em acordos ou parcerias internacionais em que o Estado Português seja parte ou tenha assumido responsabilidades nesse âmbito.
Como se pode observar, até o ano passado se exigia tão-somente a carta elaborada pela instituição de acolhimento, ou seja, não havia qualquer critério relativo a nacionalidade, e sim, ao mérito do projecto do candidato que seria avaliado pela instituição científica correspondente. Já no edital deste ano suprime-se esta exigência e determina-se a vinculação da candidatura a um acordo ou parceria internacional.
Não nos parece que dita alteração seja um esclarecimento e sim uma mudança substancial de critérios de elegibilidade. As alterações não clarificaram os dispositivos, antes alteraram substancialmente os critérios. A nova condição para apresentação de candidaturas por estrangeiros não residentes em Portugal é inexequível, uma vez que condiciona sua apresentação aos acordos ou às parcerias que não existem no momento presente, ao menos no âmbito das ciências sociais.
Evidentemente que reconhecemos que as alterações promovidas afectarão somente os candidatos aos programas de doutoramento (e não os candidatos aos programas de pós-doutoramentos). Este tratamento diferenciado é, em si, um questionamento da Mobilização. O que justifica os critérios diferenciados em um e outro caso?
1.2.2. Quanto aos documentos de suporte do processo de bolsa:
2009 _ Art. 19, item 3, alínea i) Para os candidatos a que se refere à alínea c) do nº 1 Artigo 17º, declaração da instituição científica de acolhimento, atestando, fundamentadamente, a razão pela qual o plano de trabalhos contribui para as suas actividades e objectivos estratégicos de desenvolvimento científico (a entregar em suporte de papel em caso de concessão da bolsa);
2010 – Art. 19, item 3, alínea i) Certificado de residência permanente, autorização de residência permanente ou estatuto de residente de longa duração, consoante o caso; alínea j) Para os candidatos a que se referem às alíneas a) e b) do nº 1 do Artigo 17º documento emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que ateste a autorização de residência permanente em território nacional (a entregar em suporte de papel, em caso de concessão de bolsa).
Ora, como se pode notar os candidatos estrangeiros não residentes em Portugal, abarcados na alínea c) do Art. 17, não estão contemplados em nenhumas das alíneas acima transcritas; assim como não há nenhuma outra alínea determinando que tipo de documento deve ser apresentados por estes candidatos.
Da leitura dos dispositivos acima transcritos se conclui que somente os estrangeiros com certificado ou título de residência permanente ou aqueles abarcados pelo estatuto de residência de longa duração (cinco anos) poderão solicitar as referidas bolsas.
No formulário de candidatura constante do site da FCT encontra-se a seguinte informação:
“No caso de a candidatura estar associada a um Acordo ou Parceria Internacional em que o Estado Português seja parte ou tenha assumido responsabilidades nesse âmbito, deve ser inserido um documento que o caracterize e faça prova do mesmo (por exemplo, uma carta da Direcção da Parceria Internacional ou, no caso de Acordos, cópia da publicação em Diário da República com a indicação de que o candidato usufrui do Estatuto em causa). Não são aceites Certificados de Registo de Cidadãos da União Europeia, uma vez que estes não provam possuir Autorização de Residência Permanente”.
1.2.3. Quanto a avaliação das candidaturas:
2009 _ Art. 20
1. A avaliação das candidaturas tem em conta o mérito intrínseco do candidato, do programa de trabalhos e das condições de acolhimento, entre outros critérios a fixar no edital do respectivo concurso.
2. Os documentos em falta que não obstem à avaliação da candidatura, em caso de concessão de bolsa, devem ser entregues logo que possível, pois só após o processo estar completo será disponibilizado o contrato de bolsa para assinatura.
3. A concessão da bolsa baseia-se no resultado da avaliação e está condicionada aos limites orçamentais fixados pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
2010 _ Art. 20, item 3. A não entrega da documentação exigida nos termos da alínea i) do nº 3 do artigo anterior, obsta à avaliação científica da candidatura.
Como se evidencia a alteração só se realizou no item 3. do Art. 20º, que estabelece uma excepção as regras previstas nos itens 1. e 2., excepção esta que se aplica tão somente aos candidatos estrangeiros que devem comprovar residência em Portugal, ou seja, para todos os demais candidatos a avaliação documental será posterior ao mérito, enquanto que os estrangeiros devem comprovar a autorização de residência antes mesmo de se saber se seus projectos são ou não interesses para a produção científica portuguesa. Questionamos: Qual é a situação da avaliação para os candidatos não residentes (alínea c) do Art. 17º)?
1.3. Dos pontos e questões não esclarecidos
1.3.1 De facto, nem o texto do edital, nem a carta de esclarecimentos elucida os pontos de dúvidas levantados pela MOB-FCT. As condições para apresentação de candidaturas para os programas de doutoramento não foram definidas objectivamente, na medida em que não houve a explicitação de que acordos e parcerias são necessários e não há informação sobre que acordos ou quais parcerias existem actualmente e para quais áreas de conhecimento.
1.3.2. Quanto à explicitação “acordos entre Estados, programas de apoio ao desenvolvimento, acordos entre a FCT e instituições financiadoras de outros países, acordos entre Universidades ou Instituições de Investigação portuguesas ou estrangeiras validados pela FCT”, listagem que não consta do edital de 2010, pergunta-se:
. Como a FCT valida os referidos acordos?
. Este é um procedimento regulamentado neste sentido na instituição?
. Quantos acordos dessa natureza foram validados pela FCT?
. Onde se encontra o listado destas validações?
1.3.3. Com relação à necessidade de os investigadores solicitarem bolsas em seus países de origem, gostávamos de salientar que, em regra, o investigador que pretende se dedicar a um doutoramento busca todos os programas de bolsa disponíveis, onde quer que seja, em todos os meios possíveis. É evidente que também busca em seus países de origem. Como também, diversos países possuem programas de bolsas para estrangeiros e que muitos portugueses também solicitam e recebem bolsas financiadas por instituições não portuguesas.
II. Esclarecimentos quanto a MOB-FCT
2.1. Por que nos mobilizamos?
A Mobilização nasceu da iniciativa de um grupo de investigadores bolseiros e não- bolseiros não conformados com as alterações promovidas pelo novo edital da FCT no que toca a discriminação em razão de critérios de nacionalidade dos candidatos aos programas de doutoramento a partir do edital de 2010.
Dita Mobilização é independente de qualquer instituição científica, organização social ou política. Porém, esta mobilização espera contar com o apoio de toda e qualquer instituição ou organização que queira integrar um ampla discussão pública acerca desta questão de interesse público, tão relevante para a política científica internacional.
Trata-se, portanto de um movimento social que pretende a democratização do debate sobre os critérios para concessão de bolsas de estudos que, em última instância, viabilizam a produção científica em Portugal.
Vale ressaltar que o caso de Portugal evidencia com clareza os resultados dos processos de internacionalização propostos pela comunidade científica internacional, na medida em que o país tornou-se referência mundial na produção científica nas áreas das ciências sociais, o que se realizou em grande medida, pela política de atração de investigadores internacionais, ou seja: Portugal investiu na criação e desenvolvimento de instituições de pesquisa de alta qualidade, instituições estas que promoveram ampla internacionalização de seus quadros de investigadores, investigadores estes que contribuíram substancialmente ao incremento da produção acadêmica do país.
Os estudantes estrangeiros representam hoje uma parcela substancial dos investigadores que integram os cursos de pós-graduação stricto sensu em Portugal nas áreas das ciências sociais. Por esta razão, políticas de descriminação em razão da nacionalidade tenderiam, a nosso ver, a por em risco a própria continuidade de determinados programas de doutoramento dos alguns centros científicos de Portugal.
De todas as maneiras, importa reconhecer que Portugal perde imenso em produção científica com esta decisão, ao menos nas áreas de ciências sociais. Dita decisão gerará prejuízos, no mínimo, pelo tempo que for necessário para que os centros de investigação possam firmar os convênios específicos com demais países para atender as novas exigências.
2.2. As actividades desenvolvidas pela mobilização até o presente momento foram:
a) A criação de um blog (fctcontraestrangeiros.blogspot.com) para tornar pública toda a informação obtida no âmbito deste debate;
b) A criação de uma comunidade no facebook com o mesmo fim;
c) A elaboração de um manifesto justificando a mobilização e convocando os interessados para um debate público:
d) A condução do referido debater público, cujas informações serão apresentadas a seguir.
III. Informações sobre o debate público
As alterações promovidas pelo edital em vigor não foram objecto de discussão pública anterior, nem mesmo com as instituições de acolhimento que seriam as principais interessadas e afectadas.
Por estas razoes, a MOB-FCT elaborou um manifesto contrário a discriminação dos investigadores estrangeiros e convocou um debate público, convidando as instituições e as organizações interessadas, e qualquer interessado, a participarem na construção democrática de um pacto social com respeito a matéria. Informamos que a FCT também foi convidada, mas não compareceu ao debate.
O referido debate, ocorrido no espaço do Centro de Estudos Sociais – Lisboa, em 02 de Julho, foi um êxito democrático onde os presentes (mais de 40 pessoas) manifestaram-se e trocaram suas opiniões sobre o novo regulamento da FCT e a carta de esclarecimentos formulada pela instituição. As principais conclusões do debate foram (a ata da reunião será divulgada no blog o quanto antes):
1) Tratou-se de medida de natureza política que alterou os critérios de elegibilidade para os candidatos a bolsas de doutoramento;
2) Não há acordos ou parcerias internacionais firmados nas áreas das ciências sociais em Portugal no presente momento e há muito poucos firmados em outras áreas de conhecimento;
3) Não houve discussão anterior as mudanças promovidas e, portanto, não houve tempo hábil para que as instituições acolhedoras pudessem realizar acordos e parcerias nos termos do novo edital;
4) Tal medida gera grande injustiça aos potenciais candidatos deste ano e até que seja possível a realização de ditos acordos e parcerias;
Saliente-se que, conforme informação disponível no documento apresentado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de Portugal, intitulado “The Future of Science and Tecnology in Europe” (em: www.mctes.pt) apresenta-se as seguintes parcerias internacionais vigentes em Portugal:
. MIT- Portugal Programme;
. CNU- Portugal Programme;
. University of Texas in Austin – Portugal;
. University of Havard e Fraunhofer Geselschaft.
Nota-se que esses convénios estão restritos a três países (Estados Unidos, Inglaterra e Alemanha) e que os mesmos não contemplam todas as áreas do conhecimento, são restrito às áreas de tecnologia avançada.
IV. Construção de proposta colectiva
Por fim, gostaríamos de salientar que o interesse desta mobilização é tornar pública a discussão, obter e fazer circular o maior número possível de informações, e construir, sempre que possível, uma proposta que atenda aos critérios da justiça e equidade no processo de avaliação de candidatos para a concessão de bolsas de estudos no âmbito da produção científica.
Para tanto, solicitamos a todos que receberem esta carta que encaminhem para todos aqueles que possuem ou se candidataram as bolsas da FCT, para os professores e centros de investigação portugueses, para os possíveis interessados em se candidatar no processo de 2010 e para quem mais possa interessar a discussão.
Atenciosamente,
MOB-FCT
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É muito importante que a carta preveja oficial e claramente que os estrangeiros que se inscreveram e que tiveram as suas candidaturas negadas por falta do título de residencia permanente possam ainda se candidatar para a segunda tentativa de setembro, caso seja confirmada a recusa da primeira tentativa para bolsas 2010/2011, uma vez que não puderam sequer participar da primeira seleção por exigência do título de residência permanente como requisito para candidatura.
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