quinta-feira, 3 de junho de 2010

Aos possíveis candidatos estrangeiros à bolsa de doutoramento da FCT

Sugerimos para que não se inscrevam na primeira fase do concurso para as bolsas de doutoramento da FCT, pois correm o risco de serem eliminados. Como consta no site da fundação, só pode haver uma candidatura por ano.

"A este concurso, embora com dois ciclos de avaliação, só poderá ser apresentada uma única candidatura, que será avaliada pelo painel da área científica indicada pelo candidato (cada candidato pode apenas candidatar-se a uma única área científica). A submissão de duas candidaturas implica o cancelamento de ambas".

Sugerimos, por isso, que se candidatem na segunda fase do concurso, que vai do dia 15 de Junho até 6 de Setembro.

Pretendemos reforçar nossa mobilização. Estamos a nos organizar para apresentar formalmente uma proposta a FCT. Enfatizamos o pedido para que enviem sugestões e relatem os vossos casos.

2 comentários:

  1. Prezados,
    iniciei o preenchimento dos formulários online no site da FCT, entretanto, depois de tomar conhecimento das exigências feitas aos estrangeiros não residentes, interrompi o prenchimento dos dados e não lacrei a candidatura. Se eu mantiver os formulários da maneira em que estão, não terei problemas, ou seja, nada do que está la será considerado pela FCT?
    De acordo com o informado no blog, o ideal é esperar maiores esclarecimentos, não efetivar a candidatura. Meus formulários incompletos não configuram candidatura, ou configuram?
    Outra questão: como estão sendo vistos os candidatos brasileiros? Afinal o tratado de amizade entre Brasil e Portugal, em seu artigo 26, dispõe que tanto Brasil como Portugal deverão oferecer bolsas de estudos aos estudantes de ambos os países.
    Transcrevo o trecho a seguir:

    DECRETO Nº 3.927, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001
    Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa

    T Í T U L O III
    Cooperação Cultural, Científica e Tecnológica

    ARTIGO 26

    1. Cada Parte Contratante atribuirá anualmente bolsas de estudo a nacionais da outra Parte possuidores de diploma universitário, profissionais liberais, técnicos, cientistas, pesquisadores, escritores e artistas, a fim de aperfeiçoarem seus conhecimentos ou realizarem pesquisas no campo de suas especialidades.

    2. As bolsas de estudo deverão ser utilizadas no território da Parte que as tiver concedido.

    Alguém poderia esclarecer como um acordo geral possibilita tornar elegível uma candidatural individual à bolsa FCT?
    abçs a todos!

    ResponderExcluir
  2. Acabei de receber esse e-mail da FCT, queiram por favor ler a mensagem e comprovar a total arbitrariedade da instituição.
    Caro/a candidato/a

    Na sequência da submissão da candidatura a bolsa de doutoramento no âmbito
    do Concurso de 2010, informamos que após análise do documento exigido no
    ponto 10 do formulário de candidatura ­ Autorização de Residência
    Permanente, foi verificado que tal documento não satisfaz o requisito
    expresso no art. 17º do Regulamento, pois não foi submetido o certificado de
    residência permanente em Portugal atestado pelo SEF, ou a autorização de
    residência permanente ou comprovativo de que beneficia de estatuto de
    residente de longa duração (a aplicar consoante o caso).
    Nestas condições, nos termos do nº 3 do art. 20º a sua candidatura não
    poderá ser considerada para avaliação científica, sendo o processo
    encerrado.

    Com os melhores cumprimentos
    Ana Rocha
    DFRH


    Dear candidate,

    Following the submission of your application for a doctoral degree grant in
    the framework of the call for applications 2010, we inform that upon
    examination of the document requested under point 10 of the application form
    ­ Residence Permit, it was established that the document submitted does not
    fulfil the requirement set forth under Article 17 of the regulations, given
    that no certificate of permanent residence in Portugal, duly certified by
    SEF, or permanent residence permit or proof that you are granted long-term
    resident status (as the case may be) has been submitted.
    In those circumstances, your application can, under Article 20, no. 3, not
    be considered for scientific evaluation and the application file will be
    closed.

    Yours sincerely,
    Ana Rocha
    DFRH

    ResponderExcluir