terça-feira, 1 de junho de 2010

Bolsas e outra formação avançada

Nota de esclarecimento do Presidente da Fundação para a Ciência e Tecnologia. Entretanto, nós do movimento ainda temos muitas dúvidas e questionamentos a fazer sobre o novo regulamento. Recebemos muitas perguntas a cerca do e-mail que foi encaminhado à todos os bolseiros da instituição, segue, abaixo o e-mail encaminhado:

Professor Doutor João Sentieiro

Esclarecimento sobre bolsas para cidadãos estrangeiros em 2010

Notícias recentes davam conta que a FCT teria recentemente alterado o seu regulamento de bolsas de estudo pondo em causa a possibilidade da sua atribuição a estrangeiros.

Essas notícias são enganadoras e não correspondem à verdade.

A FCT quer esclarecer que as alterações introduzidas no Regulamento de Formação Avançada da FCT não põem em causa a atribuição de bolsas a estrangeiros o seu acolhimento em programas de doutoramento de Universidades Portuguesas, a sua integração em projectos de investigação ou em Unidades de I&D nacionais, ou em actividades de pós-doutoramento.

Nada foi alterado no que respeita à atribuição, a cidadãos estrangeiros, após concurso e avaliação científica independente, de Bolsas de pós-doutoramento concedidas pela FCT ou de bolsas de investigação no âmbito de projectos de I&D e de Unidades com financiamento atribuído pela FCT.

As alterações introduzidas foram-no apenas com o objectivo de clarificar e tornar mais transparentes e objectivos os critérios que, no regulamento, já permitiam, e continuam a permitir a candidatura a bolsas de doutoramento de cidadãos estrangeiros não residentes.

Portugal caracteriza-se, aliás, por uma extraordinária abertura nesta matéria, quando comparado com outros países, nomeadamente no que respeita à atribuição de bolsas de pós-doutoramento a cidadãos estrangeiros e no financiamento de contratos de trabalho para doutorados de nacionalidade estrangeira. Em 2009 a FCT financiou 1337 bolsas de pós-doc das quais 514 (28%) a cidadãos estrangeiros. No âmbito dos programas Ciência 2007 e 2008 estão a ser financiados 1192 contratos dos quais 496 (42%) com cidadãos estrangeiros doutorados.

Portugal continua a financiar, através da FCT, bolsas de doutoramento a estrangeiros não residentes.

A exemplo do que já acontecia no Regulamento anterior as bolsas são atribuídas sem obrigatoriedade de residência permanente a cidadãos estrangeiros cujas candidaturas estejam inseridas em acordos ou parcerias internacionais em que o Estado Português seja parte ou tenha assumido responsabilidades nesse âmbito.

Fica assim clarificada e objectivada uma norma do regulamento anterior que exigia a demonstração do interesse da instituição de acolhimento mas não garantia um quadro institucional transparente para todos os eventuais candidatos. Fica ainda reforçado o compromisso institucional de parte a parte neste processo.

São ainda atribuíveis bolsas de doutoramento no âmbito de acordos de reciprocidade entre Estados ou Instituições financiadoras. Portugal lançou ainda, e em paralelo, um Programa de grande dimensão no âmbito da CPLP destinado a doutoramentos e pós-doutoramentos em Portugal de cidadãos dos Países africanos de expressão portuguesa e de Timor-Leste.

Todos os cidadãos estrangeiros que desejem realizar os seus doutoramentos no âmbito de programas portugueses podem naturalmente candidatar-se a fazê-lo. Em regra, aliás, os cidadãos nacionais que queiram realizar os seus doutoramentos no estrangeiro e desejem candidatar-se a bolsa de estudos devem candidatar-se a bolsa no seu país de origem e residência. É isso aliás o que sucede aos portugueses (ou estrangeiros residentes em Portugal) que se candidatam a bolsas para doutoramento no estrangeiro. Contudo, repete-se, a situação portuguesa é bem mais favorável. Com efeito, o regulamento da FCT abre-se à candidatura a bolsas de doutoramento de estrangeiros não residentes, em condições definidas objectivamente (acordos entre Estados, programas de apoio ao desenvolvimento, acordos entre a FCT e instituições financiadoras de outros países, acordos entre Universidades ou Instituições de Investigação portuguesas ou estrangeiras validados pela FCT).

A FCT entende reafirmar estar naturalmente aberta a todas as sugestões de melhoria dos seus regulamentos de formação de recursos humanos de forma a melhor defender os princípios que os informam, e a avaliar, em conjunto com as próprias instituições de ensino superior e laboratórios e centros de investigação, a aplicação concreta das normas regulamentares em vigor.

FCT, 1 de Junho de 2010,

João Sentieiro
Presidente

3 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. Infelizmente o esclarecimento prestado pelo Sr. Presidente não ficou nada claro, principalmente onde diz :..."Com efeito, o regulamento da FCT abre-se à candidatura a bolsas de doutoramento de estrangeiros não residentes, em condições definidas objectivamente (acordos entre Estados, programas de apoio ao desenvolvimento, acordos entre a FCT e instituições financiadoras de outros países, acordos entre Universidades ou Instituições de Investigação portuguesas ou estrangeiras validados pela FCT)"...
    Então o estrangeiro não residente que não esteja acobertado por algum acordo, não pode se candidatar?
    Acho que esse esclarecimento por parte do Sr. Presidente, foi uma tentativa de acalmar a manifestação!!!!!

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  3. fomos enganados! já tinha até desistido de me submeter ao processo de candidatura FCT até que recebi uma mensagem encaminhada pelo Presidente da FCT afirmando que eram "enganadoras" as notícias sobre a restrição ao acesso de estrangeiro às bolsas da FCT e a partir de então comecei a minha inscrição no longo e trabalhoso processo de candidatura às bolsas de doutoramento individuais. Peregrinei atrás de toda a documentação exigida, consegui reunir todos os documentos, cartas de recomendação, declarações, diplomas, certificados que estavam ao meu alcance. Apenas um dos documentos não poderia ser conseguido por um estrangeiro que vem para Portugal para desenvolver sua investigação: o tal título de residência permanente, que é inatingível para pessoas que não vivem em Portugal à mais de 5 anos. Um verdadeiro ato de xenofobia que contraria dispositivos constitucionais bem como tratados internacionais assinados por Portugal, dentre eles o Tratado de Porto Seguro (art. 26), A arbitrariedade da FCT deve ser combatida por ferir a norma constitucional, além da separação dos poderes, uma vez que este órgão não tem competencia para estabelecer resolução que contrarie a Lei do legislativo, ou mesmo a Constituição Portuguesa.
    Acabo de receber esse e-mail cancelando a minha candidatura por ser estrangeiro.
    Caro/a candidato/a
    Na sequência da submissão da candidatura a bolsa de doutoramento no âmbito
    do Concurso de 2010, informamos que após análise do documento exigido no
    ponto 10 do formulário de candidatura ­ Autorização de Residência
    Permanente, foi verificado que tal documento não satisfaz o requisito
    expresso no art. 17º do Regulamento, pois não foi submetido o certificado de
    residência permanente em Portugal atestado pelo SEF, ou a autorização de
    residência permanente ou comprovativo de que beneficia de estatuto de
    residente de longa duração (a aplicar consoante o caso).
    Nestas condições, nos termos do nº 3 do art. 20º a sua candidatura não
    poderá ser considerada para avaliação científica, sendo o processo
    encerrado.
    Com os melhores cumprimentos
    Ana Rocha
    DFRH
    Dear candidate,
    Following the submission of your application for a doctoral degree grant in
    the framework of the call for applications 2010, we inform that upon
    examination of the document requested under point 10 of the application form
    ­ Residence Permit, it was established that the document submitted does not
    fulfil the requirement set forth under Article 17 of the regulations, given
    that no certificate of permanent residence in Portugal, duly certified by
    SEF, or permanent residence permit or proof that you are granted long-term
    resident status (as the case may be) has been submitted.
    In those circumstances, your application can, under Article 20, no. 3, not
    be considered for scientific evaluation and the application file will be
    closed.
    Yours sincerely,
    Ana Rocha
    DFRH

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