La FCT (Fundación para la Ciencia y Tecnología), es una organización portuguesa – tutelada por el Ministerio de la Ciencia y Tecnología – siendo una de sus actividades la financiación y concesión de becas para que estudiantes y científicos desarrollen sus proyectos de investigación.
En el Reglamento del “Concurso de Becas Individuales Predoctorales” de este año, la Fundação alteró los Artículos 17º, 19º e 20º, impidiendo a los estudiantes extranjeros concursar a las becas de doctorado. El presente reglamento afirma una lógica de restricción para la concesión de estas becas a los ciudadanos extranjeros que quieran enviar su candidatura a este tipo de becas de la FCT, exigiendo la residencia permanente a aquellos que se quieran integrar en el proceso de selección, necesitando poseer un título permanente de residencia o residir durante más de cinco años en Portugal.
Ese acto puede tener consecuencias bastante negativas tanto para el desarrollo de investigaciones que se encuentran en curso, de estudiantes extranjeros que temporalmente participarían en el proceso de selección de este año, como la imposibilidad de obtener nuevas becas de doctorado para estudiantes que pretendían continuar sus estudios en Portugal. Además, el impacto de esta medida también es negativo para varios Centros de Investigación, que tienen extranjeros como investigadores y estudiantes en sus programas de enseñanza.
Entendemos que, actualmente, la presencia de estudiantes extranjeros es bastante positiva para el desarrollo de la Ciencia y Tecnología en Portugal, ya que contribuye significativamente a la riqueza de debates y saberes, además de la afirmación de esta producción a nivel europeo y mundial, obteniendo como resultado una construcción de um campo científico de renombre, además de una divulgação más extensa de la investigación portuguesa en sus países de origen, con beneficios mútuos.
En cuanto a las alteraciones referidas, éstas afectan el nivel de la investigación desarrollada en Portugal, además de perjudicar a las universidades que perderán la cuantía procedente de estos estudiantes. El cambio realizado por la FCT segrega la enseñanza y limita la cobertura de la investigación. Acaba siendo un acto discriminatorio y prejuicioso, que no favorece para nada ninguno de los dos lados.
De esta forma, el reglamento así postulado no puede continuar. Nos organizamos para que esta injusticia – muy lejos de pertenecer a una real democracia en el campo de la ciencia y que afirma la exclusión – pueda ser revista, ya que defendemos que las medidas de segregación no deben ser validadas en la construcción de un criterio para la determinación de la selección de la calidad de la investigación. Estamos así, reuniendo varios sectores (estudiantes, profesores, Associaciones, Centros de Investigación) para que podamos ampliar esta discusión y crear fuerzas para que ese reglamento sea revisto. Por eso, les invitamos a que participen en el Debate:
“El Nuevo reglamento de la FCT y los Extranjeros”
Centro de Estudos Sociais – Lisboa,
Picoas Plaza - Rua do Viriato, 13 - Lisboa
02/06 - 17:00
Organización: Mobilización contra la discriminación de estudiantes extranjeros en Portugal http://fctcontraestrangeiros.blogspot.com/
mobilizacaofct@gmail.com
domingo, 30 de maio de 2010
sexta-feira, 28 de maio de 2010
MATERIAL DE DIVULGAÇÃO
Camaradas! Colocamos na web todo o material de divulgação das ações. Quem puder ajudar a divulgar, basta fazer o download através dos links abaixo.
http://www.slideshare.net/mobilizacaofct/manifesto-4344121
http://www.slideshare.net/mobilizacaofct/cartaz-dia02pb
http://www.slideshare.net/mobilizacaofct/cartaz-dia02
http://www.slideshare.net/mobilizacaofct/panfleto-encontrofctpretobranco
E também arquivos em texto:
http://www.slideshare.net/mobilizacaofct/projecto-de-resoluo-fct-bolseiros-estrangeiros
http://www.slideshare.net/mobilizacaofct/manifesto-4344170
http://www.slideshare.net/mobilizacaofct/manifesto-4344121
http://www.slideshare.net/mobilizacaofct/cartaz-dia02pb
http://www.slideshare.net/mobilizacaofct/cartaz-dia02
http://www.slideshare.net/mobilizacaofct/panfleto-encontrofctpretobranco
E também arquivos em texto:
http://www.slideshare.net/mobilizacaofct/projecto-de-resoluo-fct-bolseiros-estrangeiros
http://www.slideshare.net/mobilizacaofct/manifesto-4344170
MANIFESTO
A FCT (Fundação para a Ciência e Tecnologia), é uma organização portuguesa – tutelada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – cuja uma de suas actividades é a de conceder bolsas e financiamentos para estudantes e para cientistas desenvolverem seus projectos de investigação.
No Regulamento do “Concurso de Bolsas Individuais de Doutoramento e Pós-Doutoramento” deste ano, a Fundação alterou os Artigos 17º, 19º e 20º, impedindo os estudantes estrangeiros de concorrerem às bolsas de doutoramento. O presente regulamento afirma uma lógica de restrição à concessão destas bolsas aos cidadãos estrangeiros que venham a solicitar sua candidatura a esse tipo de bolsa da FCT, exigindo a residência permanente àqueles que queriam integrar o processo de selecção, necessitando possuir um título permanente de residência ou residir a mais de cinco anos em Portugal.
Esse acto pode ter consequências bastante negativas tanto para o desenvolvimento de pesquisas que já se encontram em andamento de estudantes estrangeiros que eventualmente participariam do processo de selecção deste ano, bem como impossibilita a obtenção de novas bolsas de doutoramento para estudantes que pretenderiam seguir seus estudos em Portugal. Além disso, o impacto desta medida, também, é negativa para vários Centros de Pesquisa, que têm estrangeiros como investigadores e estudantes de seus programas de ensino.
Entendemos que, actualmente, a presença de estudantes estrangeiros é bastante positiva para o desenvolvimento da Ciência e Tecnologia em Portugal, de modo a contribuir significativamente para a riqueza de debates e saberes, além da afirmação desta produção a nível europeu e mundial, resultando na construção de um campo científico de renome, além da divulgação mais extensa da pesquisa portuguesa em seus países de origem com benefícios mútuos.
Quanto às alterações referidas, estas alterações afectam o nível da investigação desenvolvida em Portugal, além de prejudicar as universidades que perderão as verbas provenientes destes estudantes. A mudança feita pela FCT segrega o ensino e limita a abrangência da investigação. Acaba por ser um acto discriminatório e preconceituoso, que em nada favorece os dois lados.
Desta forma, o regulamento assim como postulado não pode continuar. Organizamo-nos para que esta injustiça – que passa longe de uma real democracia no campo da ciência e que afirma a exclusão – possa ser revista, já que defendemos que as medidas de segregação não devem ser validadas na construção de um critério para a determinação da selecção da qualidade da pesquisa. Estamos assim, reunindo vários sectores (estudantes, professores, Associações, Centros de Pesquisa) para que possamos ampliar esta discussão e criar forças para que esse regulamento seja revisto.
Por isso, convidamo-los a participar do Debate: “O Novo regulamento da FCT e os Estrangeiros”. Centro de Estudos Sociais – Lisboa, Picoas Plaza - Rua do Viriato, 13 - Lisboa. 02/06 ( Quarta-feira) - 17:00.
No Regulamento do “Concurso de Bolsas Individuais de Doutoramento e Pós-Doutoramento” deste ano, a Fundação alterou os Artigos 17º, 19º e 20º, impedindo os estudantes estrangeiros de concorrerem às bolsas de doutoramento. O presente regulamento afirma uma lógica de restrição à concessão destas bolsas aos cidadãos estrangeiros que venham a solicitar sua candidatura a esse tipo de bolsa da FCT, exigindo a residência permanente àqueles que queriam integrar o processo de selecção, necessitando possuir um título permanente de residência ou residir a mais de cinco anos em Portugal.
Esse acto pode ter consequências bastante negativas tanto para o desenvolvimento de pesquisas que já se encontram em andamento de estudantes estrangeiros que eventualmente participariam do processo de selecção deste ano, bem como impossibilita a obtenção de novas bolsas de doutoramento para estudantes que pretenderiam seguir seus estudos em Portugal. Além disso, o impacto desta medida, também, é negativa para vários Centros de Pesquisa, que têm estrangeiros como investigadores e estudantes de seus programas de ensino.
Entendemos que, actualmente, a presença de estudantes estrangeiros é bastante positiva para o desenvolvimento da Ciência e Tecnologia em Portugal, de modo a contribuir significativamente para a riqueza de debates e saberes, além da afirmação desta produção a nível europeu e mundial, resultando na construção de um campo científico de renome, além da divulgação mais extensa da pesquisa portuguesa em seus países de origem com benefícios mútuos.
Quanto às alterações referidas, estas alterações afectam o nível da investigação desenvolvida em Portugal, além de prejudicar as universidades que perderão as verbas provenientes destes estudantes. A mudança feita pela FCT segrega o ensino e limita a abrangência da investigação. Acaba por ser um acto discriminatório e preconceituoso, que em nada favorece os dois lados.
Desta forma, o regulamento assim como postulado não pode continuar. Organizamo-nos para que esta injustiça – que passa longe de uma real democracia no campo da ciência e que afirma a exclusão – possa ser revista, já que defendemos que as medidas de segregação não devem ser validadas na construção de um critério para a determinação da selecção da qualidade da pesquisa. Estamos assim, reunindo vários sectores (estudantes, professores, Associações, Centros de Pesquisa) para que possamos ampliar esta discussão e criar forças para que esse regulamento seja revisto.
Por isso, convidamo-los a participar do Debate: “O Novo regulamento da FCT e os Estrangeiros”. Centro de Estudos Sociais – Lisboa, Picoas Plaza - Rua do Viriato, 13 - Lisboa. 02/06 ( Quarta-feira) - 17:00.
quarta-feira, 26 de maio de 2010
Debate Público: O Novo Regulamento da FCT e os Estrangeiros
Na quarta feira, dia 02 de Junho de 2010 (quarta-feira), será realizado um debate com a FCT e instituições relevantes, para ser discutido o novo regulamento que concerne a atribuição de bolsas para o doutoramento. O evento acontecerá no CES- Lisboa, no Picoas Plaza, às 17 horas.
Para a composição do debate, estão convidados: José Luis Cardoso (ICS), Boaventura de Sousa Santos (CES), José Bragança de Miranda (Universidade Nova de Lisboa), Marta Moita (Instituto Gulbenkian de Ciência); Associação para Defesa dos Direitos dos Imigrantes (SOLIM); Associação de Bolseiros de Investigação Científica (ABIC); Associação dos Pesquisadores e Estudantes Brasileiros – Coimbra (APEB – Coimbra) e Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT).
Organização:
Faça parte da comunidade no Facebook: http://www.facebook.com/group.php?gid=121458274552644
Para a composição do debate, estão convidados: José Luis Cardoso (ICS), Boaventura de Sousa Santos (CES), José Bragança de Miranda (Universidade Nova de Lisboa), Marta Moita (Instituto Gulbenkian de Ciência); Associação para Defesa dos Direitos dos Imigrantes (SOLIM); Associação de Bolseiros de Investigação Científica (ABIC); Associação dos Pesquisadores e Estudantes Brasileiros – Coimbra (APEB – Coimbra) e Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT).
Organização:
- Mobilização contra a Discriminação de Estudantes Estrangeiros em Portugal
- Associação de Pesquisadores e Estrangeiros Brasileiros em Coimbra (APEB - Coimbra)
Sessão aberta a todos os interessados.Faça parte da comunidade no Facebook: http://www.facebook.com/group.php?gid=121458274552644
segunda-feira, 24 de maio de 2010
Changes in Regulation of FCT 2010
The FCT (Foundation for Science and Technology) is a government organization in Portugal, partly funded by European Union which distributes grants for students and scientists develop their research projects. The rules of this year, the Foundation changed some articles so that foreigners and immigrants can not compete at pre-doctoral fellowships, excluding citizens of the European Union and all countries outside of this block. All of bilateral treaties are not being respected. This fact undermines many of the researchers in Portugal a few years ago, linked to Portuguese research institutes, and depend on the scholarship to continue in the country. This change affects the level of research developed in Portugal, as well as the universities lost money from these students. The change made by the FCT segregated education and limited research coverage. It is an act of discrimination and prejudiced. It aims to create a movement for changes in the rules of competition predoctoral Foundation for Science and Technology (FCT). Please disseminate this action.
FCT altera reglamento y excluye estranjeros
La FCT, Fundación para la Ciencia y Tecnología, es una organización del gobierno de Portugal, en parte financiada por fondos de la Unión Europea, que distribuye becas para que estudiantes y científicos desarrollen sus proyectos de investigación. En el reglamento de este año, la Fundación modificó algunos artículos para que los extranjeros e inmigrantes no puedan concursar a becas predoctorales. Este año excluye ciudadanos de la Unión Europea y de todos los países fuera de este bloque. Este hecho, perjudica a muchos de los investigadores que están en Portugal hace algunos años, vinculados a institutos de investigación portugueses, y que dependen de la beca para continuar en el país. Este cambio, afecta el nivel de investigación desarrollado en Portugal, además de perjudicar a las universidades perdiendo dinero proveniente de estos estudiantes. El cambio realizado por la FCT segrega la enseñanza y limita la cobertura de la investigación. Es un acto discriminatorio y prejuicioso. Se pretende crear un movimiento para que haya cambios en el reglamento del concurso de becas predoctorales de la Fundación para la Ciencia y Tecnologia (FCT). Por favor, divulguen esta acción.
Sobre a mudança no regulamento da FCT / El Cambio de las reglas de la FCT
A FCT, Fundação para a Ciência e Tecnologia, é uma organização do governo de Portugal, em parte financiado por fundos da União Europeia, que distribui bolsas para estudantes e para cientistas desenvolverem seus projectos de investigação. No regulamento deste ano, a Fundação alterou alguns artigos para que estrangeiros e imigrantes não possam concorrer às bolsas de doutoramento. Este ato exclui cidadãos da União Europeia, e de todos os outros países fora do bloco. Todos os tratados de acordos bilaterais estão a ser desrespeitados. Este acto, prejudica muitos dos investigadores que estão em Portugal há alguns anos, vinculados à institutos de investigação portugueses, e que dependem da bolsa para continuarem no país. Esta alteração, afecta o nível da investigação desenvolvida em Portugal, além de prejudicar as universidades que perderão as verbas provenientes destes estudantes. A mudança feita pela FCT segrega o ensino e limita a abrangência da investigação. É um acto discriminatório e preconceito. Pretende-se criar uma mobilização para que haja mudanças no regulamento do concurso de bolsas de doutoramento da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT). Favor divulgar esta acção.
El cambio de las reglas de la FCT
La FCT, Fundación para la Ciencia y Tecnología, es una organización del gobierno de Portugal, en parte financiada por fondos de la Unión Europea, que distribuye becas para que estudiantes y científicos desarrollen sus proyectos de investigación. En el reglamento de este año, la Fundación modificó algunos artículos para que los extranjeros e inmigrantes no puedan concursar a becas pre-doctorales. Este año excluye ciudadanos de la Unión Europea y de todos los países fuera de este bloque. Todos los tratados de acuerdos bilaterales no están siendo respetados. Este hecho, perjudica a muchos de los investigadores que están en Portugal hace algunos años, vinculados a institutos de investigación portugueses, y que dependen de la beca para continuar en el país. Este cambio, afecta el nivel de investigación desarrollado en Portugal, además de perjudicar a las universidades perdiendo dinero proveniente de estos estudiantes. El cambio realizado por la FCT segrega la enseñanza y limita la cobertura de la investigación. Es un acto discriminatorio y prejuicioso. Se pretende crear un movimiento para que haya cambios en el reglamento del concurso de becas predoctorales de la Fundación para la Ciencia y Tecnologia (FCT). Por favor, divulguen esta acción.
El cambio de las reglas de la FCT
La FCT, Fundación para la Ciencia y Tecnología, es una organización del gobierno de Portugal, en parte financiada por fondos de la Unión Europea, que distribuye becas para que estudiantes y científicos desarrollen sus proyectos de investigación. En el reglamento de este año, la Fundación modificó algunos artículos para que los extranjeros e inmigrantes no puedan concursar a becas pre-doctorales. Este año excluye ciudadanos de la Unión Europea y de todos los países fuera de este bloque. Todos los tratados de acuerdos bilaterales no están siendo respetados. Este hecho, perjudica a muchos de los investigadores que están en Portugal hace algunos años, vinculados a institutos de investigación portugueses, y que dependen de la beca para continuar en el país. Este cambio, afecta el nivel de investigación desarrollado en Portugal, además de perjudicar a las universidades perdiendo dinero proveniente de estos estudiantes. El cambio realizado por la FCT segrega la enseñanza y limita la cobertura de la investigación. Es un acto discriminatorio y prejuicioso. Se pretende crear un movimiento para que haya cambios en el reglamento del concurso de becas predoctorales de la Fundación para la Ciencia y Tecnologia (FCT). Por favor, divulguen esta acción.
domingo, 23 de maio de 2010
Estrangeiros não residentes perdem acesso livre a bolsas de doutoramento da FCT
Publicado em Público, 20.05.2010
Fundação para a Ciência e Tecnologia clarificou este ano as novas regras no estatuto do bolseiro.
A Fundação para a Ciência e Tecnologia limitou o acesso dos estrangeiros não residentes às bolsas de doutoramento. "Portugal já se encontra numa posição em que já não se justifica financiar sistemas científicos de outros países", justifica João Sentieiro, presidente da FCT. No entanto, há já protestos de candidatos "excluídos" e a Associação de Bolseiros de Investigação Científica (ABIC) também coloca reservas a esta mudança de regras.
A FCT já tinha "encostado a porta" de acesso aos candidatos estrangeiros não residentes em Portugal, que em 2009 somavam 262 bolseiros (17 por cento do total). Porém, este ano, a porta foi fechada com mais firmeza no que se refere às bolsas de doutoramento. Há excepções, mas a regra passou a ser a exigência do estatuto de "residência permanente" (cidadãos da UE) ou "residente de longa duração" (cidadãos de países terceiros), sendo que para conseguir esse estatuto é preciso que residam em Portugal há pelo menos 5 anos (consecutivos).
Se um candidato estrangeiro a bolsa de doutoramento não cumprir este estatuto exigido no concurso de 2010, só poderá conseguir uma bolsa da FCT se estiver integrado num programa oficial de parcerias internacionais (acordos com Canergie Mellon University, Harvard, MIT, Austin Texas, por exemplo). A exigência de residência em Portugal (Artigo 17, ponto 1 do regulamento das bolsas) não se aplica aos candidatos a bolsa de pós-doutoramento.
"São as regras adoptadas nos países desenvolvidos", argumenta João Sentieiro, considerando que o país já passou a fase em que tinha de "estimular os estrangeiros a vir fazer os doutoramentos aqui". "Agora, continuam a poder fazê-lo mas financiados pelos seus países como nós fazemos também ao financiar portugueses que vão fazer os doutoramentos ao estrangeiro." Sem se querer comprometer, o presidente da FCT adiantou ainda que estas verbas serão "canalizadas para os melhores candidatos, em benefício do sistema científico nacional".
Francisco Curado, da ABIC, questiona a "fundamentação legal" para impor estas condições especificamente no caso dos cidadãos da UE. "Ainda mais quando uma grande parte das verbas da FCT vem de fundos europeus", nota. "É uma questão difícil", refere, admitindo que a ABIC já recebeu "várias queixas" de candidatos excluídos. Francisco Curado sublinha que estamos perante "uma clarificação de regras" e - reconhecendo a existência de casos de bolseiros estrangeiros da FCT que nem sequer vinham a Portugal - prefere esperar "para ver o reflexo desta medida".
Fundação para a Ciência e Tecnologia clarificou este ano as novas regras no estatuto do bolseiro.
A Fundação para a Ciência e Tecnologia limitou o acesso dos estrangeiros não residentes às bolsas de doutoramento. "Portugal já se encontra numa posição em que já não se justifica financiar sistemas científicos de outros países", justifica João Sentieiro, presidente da FCT. No entanto, há já protestos de candidatos "excluídos" e a Associação de Bolseiros de Investigação Científica (ABIC) também coloca reservas a esta mudança de regras.
A FCT já tinha "encostado a porta" de acesso aos candidatos estrangeiros não residentes em Portugal, que em 2009 somavam 262 bolseiros (17 por cento do total). Porém, este ano, a porta foi fechada com mais firmeza no que se refere às bolsas de doutoramento. Há excepções, mas a regra passou a ser a exigência do estatuto de "residência permanente" (cidadãos da UE) ou "residente de longa duração" (cidadãos de países terceiros), sendo que para conseguir esse estatuto é preciso que residam em Portugal há pelo menos 5 anos (consecutivos).
Se um candidato estrangeiro a bolsa de doutoramento não cumprir este estatuto exigido no concurso de 2010, só poderá conseguir uma bolsa da FCT se estiver integrado num programa oficial de parcerias internacionais (acordos com Canergie Mellon University, Harvard, MIT, Austin Texas, por exemplo). A exigência de residência em Portugal (Artigo 17, ponto 1 do regulamento das bolsas) não se aplica aos candidatos a bolsa de pós-doutoramento.
"São as regras adoptadas nos países desenvolvidos", argumenta João Sentieiro, considerando que o país já passou a fase em que tinha de "estimular os estrangeiros a vir fazer os doutoramentos aqui". "Agora, continuam a poder fazê-lo mas financiados pelos seus países como nós fazemos também ao financiar portugueses que vão fazer os doutoramentos ao estrangeiro." Sem se querer comprometer, o presidente da FCT adiantou ainda que estas verbas serão "canalizadas para os melhores candidatos, em benefício do sistema científico nacional".
Francisco Curado, da ABIC, questiona a "fundamentação legal" para impor estas condições especificamente no caso dos cidadãos da UE. "Ainda mais quando uma grande parte das verbas da FCT vem de fundos europeus", nota. "É uma questão difícil", refere, admitindo que a ABIC já recebeu "várias queixas" de candidatos excluídos. Francisco Curado sublinha que estamos perante "uma clarificação de regras" e - reconhecendo a existência de casos de bolseiros estrangeiros da FCT que nem sequer vinham a Portugal - prefere esperar "para ver o reflexo desta medida".
Novo regulamento da FCT recusa bolsas a investigadores e estudantes estrangeiros
Confira na íntegra a pergunta realizada pelo Deputado José Soeiro (BE) em 18 de Maio relativa às alterações no novo Regulamento da FCT para a atribuição de Bolsas, e a discriminação com elas introduzida.
A Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), homologou a 26 de Abril o Regulamento da Formação Avançada e Qualificação de Recursos Humanos 2010. Relativamente ao Regulamento homólogo do ano passado, é com algum espanto que verificamos que as principais alterações são ao nível dos procedimentos a ter com os cidadãos estrangeiros que se queiram candidatar às Bolsas de Doutoramento da FCT.
Objectivamente, as recentes alterações nos artigos 17º. 19º e 20º do Regulamento 2010, relativas à elegibilidade de cidadãos estrangeiros, e contrariamente ao Regulamento anterior, introduzem uma lógica de restrição para com cidadãos estrangeiros interessados numa candidatura às Bolsas de Doutoramento da FCT.
O Bloco de Esquerda não compreende a opção feita pela instituição em exigir a obtenção de residência permanente de longa duração a quem queira integrar o processo de candidaturas para atribuição destas bolsas de doutoramento. Esta opção tem como inevitável consequência a exclusão de candidaturas de cidadãos estrangeiros que, apesar de estarem devidamente regularizados junto dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, não estão em Portugal há pelo menos cinco anos, já que é esse o período mínimo necessário para requerer a residência permanente (e de longa duração), precisamente o que vem exigido Regulamento 2010 da FCT. Esta exigência para concessão de bolsa impõe ao candidato uma obrigação que não está ao seu alcance, que não depende apenas do seu mérito, que estabelece uma discriminação injusta entre cidadãos nacionais e estrangeiros gerando uma desigualdade de oportunidades injustificável. Além disso, ela significa que a FCT impõe às instituições um desperdício de potencial massa crítica, cujos critérios de selecção deixam de ser o interesse científico, o mérito do candidato e do projecto de investigação, e passam a ter uma barreira em relação a cidadãos provenientes de outros países.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda contesta profundamente esta medida. Relembramos inclusive, que a questão de procedimentos discriminatórios para com cidadãos estrangeiros potenciais candidatos a bolsas de doutoramento, por parte da FCT, foram já alvo duma pergunta do nosso Grupo Parlamentar, na qual questionávamos o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) sobre a rejeição de algumas candidaturas com base em critérios inexistentes no Regulamento 2009 da FCT. Embora a pergunta tenha sido dirigida em Janeiro deste ano, e até agora não tenhamos recebido qualquer resposta por parte do MCTES, soubemos por alguns candidatos e pela imprensa que a situação foi corrigida, uma vez que era ilegítima à luz do Regulamento anterior. Desta vez não se trata de questionar o recurso a critérios inexistentes, mas sim de alterações ao nível desses mesmos critérios que consideramos revestidas de cariz discriminatório e xenófobo.
É importante frisar novamente que de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5º do Código do Processo Administrativo a FCT, como instituto integrante da Administração Pública, deve reger-se pelo “princípio da igualdade, não podendo privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de qualquer dever nenhum administrado em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social”, o que infelizmente parece ter sido violado no novo Regulamento da FCT.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, as seguintes perguntas:
1.Como justifica o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior que a FCT, instituição que está sob a sua tutela, tenha estabelecido critérios diferenciados para candidatos estrangeiros e candidatos nacionais no Regulamento 2010?
2.Considera o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior aceitável que uma instituição pública, como a FCT, determinante na formação dos recursos humanos científicos no nosso país, promova critérios discriminatórios, que se sobrepõem à análise do mérito e do interesse dos candidatos a bolseiros e dos seus projectos de investigação?
3.Está o MCTES disponível para agir de forma a eliminar qualquer critério discriminatório do Regulamento 2010, particularmente, os constantes dos artigos supra mencionados?
A Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), homologou a 26 de Abril o Regulamento da Formação Avançada e Qualificação de Recursos Humanos 2010. Relativamente ao Regulamento homólogo do ano passado, é com algum espanto que verificamos que as principais alterações são ao nível dos procedimentos a ter com os cidadãos estrangeiros que se queiram candidatar às Bolsas de Doutoramento da FCT.
Objectivamente, as recentes alterações nos artigos 17º. 19º e 20º do Regulamento 2010, relativas à elegibilidade de cidadãos estrangeiros, e contrariamente ao Regulamento anterior, introduzem uma lógica de restrição para com cidadãos estrangeiros interessados numa candidatura às Bolsas de Doutoramento da FCT.
O Bloco de Esquerda não compreende a opção feita pela instituição em exigir a obtenção de residência permanente de longa duração a quem queira integrar o processo de candidaturas para atribuição destas bolsas de doutoramento. Esta opção tem como inevitável consequência a exclusão de candidaturas de cidadãos estrangeiros que, apesar de estarem devidamente regularizados junto dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, não estão em Portugal há pelo menos cinco anos, já que é esse o período mínimo necessário para requerer a residência permanente (e de longa duração), precisamente o que vem exigido Regulamento 2010 da FCT. Esta exigência para concessão de bolsa impõe ao candidato uma obrigação que não está ao seu alcance, que não depende apenas do seu mérito, que estabelece uma discriminação injusta entre cidadãos nacionais e estrangeiros gerando uma desigualdade de oportunidades injustificável. Além disso, ela significa que a FCT impõe às instituições um desperdício de potencial massa crítica, cujos critérios de selecção deixam de ser o interesse científico, o mérito do candidato e do projecto de investigação, e passam a ter uma barreira em relação a cidadãos provenientes de outros países.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda contesta profundamente esta medida. Relembramos inclusive, que a questão de procedimentos discriminatórios para com cidadãos estrangeiros potenciais candidatos a bolsas de doutoramento, por parte da FCT, foram já alvo duma pergunta do nosso Grupo Parlamentar, na qual questionávamos o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) sobre a rejeição de algumas candidaturas com base em critérios inexistentes no Regulamento 2009 da FCT. Embora a pergunta tenha sido dirigida em Janeiro deste ano, e até agora não tenhamos recebido qualquer resposta por parte do MCTES, soubemos por alguns candidatos e pela imprensa que a situação foi corrigida, uma vez que era ilegítima à luz do Regulamento anterior. Desta vez não se trata de questionar o recurso a critérios inexistentes, mas sim de alterações ao nível desses mesmos critérios que consideramos revestidas de cariz discriminatório e xenófobo.
É importante frisar novamente que de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5º do Código do Processo Administrativo a FCT, como instituto integrante da Administração Pública, deve reger-se pelo “princípio da igualdade, não podendo privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de qualquer dever nenhum administrado em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social”, o que infelizmente parece ter sido violado no novo Regulamento da FCT.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, as seguintes perguntas:
1.Como justifica o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior que a FCT, instituição que está sob a sua tutela, tenha estabelecido critérios diferenciados para candidatos estrangeiros e candidatos nacionais no Regulamento 2010?
2.Considera o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior aceitável que uma instituição pública, como a FCT, determinante na formação dos recursos humanos científicos no nosso país, promova critérios discriminatórios, que se sobrepõem à análise do mérito e do interesse dos candidatos a bolseiros e dos seus projectos de investigação?
3.Está o MCTES disponível para agir de forma a eliminar qualquer critério discriminatório do Regulamento 2010, particularmente, os constantes dos artigos supra mencionados?
ARTIGO 20 2009 X 2010
2009
Artigo 20º
Avaliação das candidaturas
1. A avaliação das candidaturas tem em conta o mérito intrínseco do candidato, do programa de trabalhos e das condições de acolhimento, entre outros critérios a fixar no edital do respectivo concurso.
2. Os documentos em falta que não obstem à avaliação da candidatura, em caso de concessão de bolsa, devem ser entregues logo que possível, pois só após o processo estar completo será disponibilizado o contrato de bolsa para assinatura.
3. A concessão da bolsa baseia-se no resultado da avaliação e está condicionada aos limites orçamentais fixados pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
2010
Artigo 20º
Avaliação das candidaturas
1. A avaliação das candidaturas tem em conta o mérito intrínseco do candidato, do programa de trabalhos e das condições de acolhimento, entre outros critérios a fixar no edital do respectivo concurso.
2. A concessão definitiva da bolsa encontra-se dependente do resultado da avaliação científica, da recepção e aprovação devida da documentação exigida pelo art. 19º e dos limites orçamentais fixados pela FCT.
3. A não entrega da documentação exigida nos termos da alínea i) do nº 3 do artigo anterior, obsta à avaliação científica da candidatura.
Artigo 20º
Avaliação das candidaturas
1. A avaliação das candidaturas tem em conta o mérito intrínseco do candidato, do programa de trabalhos e das condições de acolhimento, entre outros critérios a fixar no edital do respectivo concurso.
2. Os documentos em falta que não obstem à avaliação da candidatura, em caso de concessão de bolsa, devem ser entregues logo que possível, pois só após o processo estar completo será disponibilizado o contrato de bolsa para assinatura.
3. A concessão da bolsa baseia-se no resultado da avaliação e está condicionada aos limites orçamentais fixados pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
2010
Artigo 20º
Avaliação das candidaturas
1. A avaliação das candidaturas tem em conta o mérito intrínseco do candidato, do programa de trabalhos e das condições de acolhimento, entre outros critérios a fixar no edital do respectivo concurso.
2. A concessão definitiva da bolsa encontra-se dependente do resultado da avaliação científica, da recepção e aprovação devida da documentação exigida pelo art. 19º e dos limites orçamentais fixados pela FCT.
3. A não entrega da documentação exigida nos termos da alínea i) do nº 3 do artigo anterior, obsta à avaliação científica da candidatura.
ARTIGO 19 2009 X 2010
2009
Artigo 19º
Documentos de suporte do processo de bolsa
1. As candidaturas a bolsas financiadas directamente pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia são apresentados em formulário electrónico próprio.
2. Para além de documentação específica que pode ser exigida no aviso de abertura do concurso e no formulário electrónico, os processos de bolsa devem integrar, consoante o tipo de bolsa, a documentação referida nos números seguintes, originais ou cópias autenticadas.
3. Para bolsas de tipo BD e BM, são necessários os seguintes documentos:
1. Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para o respectivo tipo de bolsa, nomeadamente certificados de habilitações de todos os graus académicos obtidos, com média final e com as classificações em todas as disciplinas realizadas (por submissão electrónica e a entregar em suporte de papel, em caso de concessão de bolsa);
2. Programa de trabalhos a desenvolver (só por submissão electrónica);
3. Curriculum vitae do candidato (só por submissão electrónica);
4. Indicação do nome e endereço de e-mail do orientador ou do responsável pelo acompanhamento da actividade do candidato, caso exista, que assume a responsabilidade pelo programa de trabalhos, o seu enquadramento, acompanhamento e ou supervisão e sobre a qualidade das actividades previstas (a declaração de aceitação dessa responsabilidade deve ser entregue em suporte de papel, em caso de concessão de bolsa);
5. Curriculum vitæ resumido do orientador ou do responsável pela equipa onde se desenvolve a actividade do candidato, caso esteja atribuído, incluindo lista de publicações científicas e experiência anterior de orientação e ou enquadramento de bolseiros (só por submissão electrónica);
6. Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição onde decorrerão os trabalhos de investigação ou as actividades de formação, garantindo as condições necessárias ao bom desenvolvimento do trabalho (a entregar em suporte de papel, em caso de concessão de bolsa);
7. Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição que conferirá o grau académico (a entregar em suporte de papel, em caso de concessão de bolsa);
8. Cartas de recomendação (com carácter facultativo e só por submissão electrónica);
9. Para os candidatos a que se refere a alínea c) do nº 1 do Artigo 17º, declaração da instituição científica de acolhimento, atestando, fundamentadamente, a razão pela qual o plano de trabalhos contribui para as suas actividades e objectivos estratégicos de desenvolvimento científico (a entregar em suporte de papel em caso de concessão da bolsa);
10. Para os candidatos a que se referem as alíneas a) e b) do nº 1 do Artigo 17º documento emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que ateste a autorização de residência permanente em território nacional (a entregar em suporte de papel, em caso de concessão de bolsa).
4. Para bolsas de tipo BCC e BSAB são necessários os documentos referidos nas alíneas a) a c) e f) do nº 3.
5. Para bolsas de tipo BDCC são necessários os documentos referidos nas alíneas a) a c) do nº 3.
6. Para bolsas de tipo BPD são necessários os documentos referidos nas alíneas a) a f) do nº 3, bem como documento comprovativo de obtenção do grau de doutor ou da entrega da tese de doutoramento à universidade que lhe confere o correspondente grau, em data anterior à submissão da candidatura.
7. Para bolsas de tipo BI, BIC, BTI, BGCT ou BMOB são necessários os documentos referidos nas alíneas a) a f) do nº 3.
8. Para bolsas de tipo BII são necessários os documentos constantes do Edital ou do Regulamento próprio das instituições que as concedem.
9. No caso de o candidato não conseguir obter os certificados mencionados nas alíneas a) do nº 3 até ao termo do prazo de candidatura, deve substituí-los por declarações da sua responsabilidade com o correspondente conteúdo, submetidas electronicamente e, em caso de concessão da bolsa, enviar à Fundação para a Ciência e a Tecnologia os certificados oficiais, logo que deles disponha.
10. Sem prejuízo do disposto no número anterior, as candidaturas podem ser, entretanto, avaliadas, mas as bolsas apenas serão concedidas após a recepção dos certificados comprovando as informações comunicadas nos termos do número anterior.
11. A não entrega dos documentos referidos nos números anteriores, no prazo de seis meses, a partir da data da comunicação da decisão de concessão da bolsa, implica o encerramento do processo.
12. A apresentação de documentos em suporte de papel referidos nos números anteriores, pode ser substituída pelos correspondentes documentos electrónicos autenticados nos termos da lei.
2010
Artigo 19º
Documentos de suporte do processo de bolsa
1. As candidaturas a bolsas financiadas directamente pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia são apresentados em formulário electrónico próprio.
2. Para além de documentação específica que pode ser exigida no aviso de abertura do concurso e no formulário electrónico, os processos de bolsa devem integrar, consoante o tipo de bolsa, a documentação referida nos números seguintes, originais ou cópias autenticadas.
3. Para bolsas de tipo BD e BM, são necessários os seguintes documentos:
1. Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para o respectivo tipo de bolsa, nomeadamente certificados de habilitações de todos os graus académicos obtidos, com média final e com as classificações em todas as disciplinas realizadas (por submissão electrónica e a entregar em suporte de papel, em caso de concessão de bolsa);
2. Programa de trabalhos a desenvolver (só por submissão electrónica);
3. Curriculum vitae do candidato (só por submissão electrónica);
4. Indicação do nome e endereço de e-mail do orientador ou do responsável pelo acompanhamento da actividade do candidato, caso exista, que assume a responsabilidade pelo programa de trabalhos, o seu enquadramento, acompanhamento e ou supervisão e sobre a qualidade das actividades previstas (a declaração de aceitação dessa responsabilidade deve ser entregue em suporte de papel, em caso de concessão de bolsa);
5. Curriculum vitæ resumido do orientador ou do responsável pela equipa onde se desenvolve a actividade do candidato, caso esteja atribuído, incluindo lista de publicações científicas e experiência anterior de orientação e ou enquadramento de bolseiros (só por submissão electrónica);
6. Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição onde decorrerão os trabalhos de investigação ou as actividades de formação, garantindo as condições necessárias ao bom desenvolvimento do trabalho (a entregar em suporte de papel, em caso de concessão de bolsa);
7. Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição que conferirá o grau académico (a entregar em suporte de papel, em caso de concessão de bolsa);
8. Cartas de recomendação (com carácter facultativo e só por submissão electrónica);
9. Certificado de residência permanente, autorização de residência permanente ou estatuto de residente de longa duração, consoante o caso.
10. Para os candidatos a que se referem as alíneas a) e b) do nº 1 do Artigo 17º documento emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que ateste a autorização de residência permanente em território nacional (a entregar em suporte de papel, em caso de concessão de bolsa).
4. Para bolsas de tipo BCC e BSAB são necessários os documentos referidos nas alíneas a) a c) e f) do nº 3.
5. Para bolsas de tipo BDCC são necessários os documentos referidos nas alíneas a) a c) do nº 3.
6. Para bolsas de tipo BPD são necessários os documentos referidos nas alíneas a) a f) do nº 3, bem como documento comprovativo de obtenção do grau de doutor ou da entrega da tese de doutoramento à universidade que lhe confere o correspondente grau, em data anterior à submissão da candidatura.
7. Para bolsas de tipo BI, BIC, BTI, BGCT ou BMOB são necessários os documentos referidos nas alíneas a) a f) do nº 3.
8. Para bolsas de tipo BII são necessários os documentos constantes do Edital ou do Regulamento próprio das instituições que as concedem.
9. No caso de o candidato não conseguir obter os certificados mencionados nas alíneas a) do nº 3 até ao termo do prazo de candidatura, deve substituí-los por declarações da sua responsabilidade com o correspondente conteúdo, submetidas electronicamente e, em caso de concessão da bolsa, enviar à Fundação para a Ciência e a Tecnologia os certificados oficiais, logo que deles disponha.
10. Sem prejuízo do disposto no número anterior, as candidaturas podem ser, entretanto, avaliadas, mas as bolsas apenas serão concedidas após a recepção dos certificados comprovando as informações comunicadas nos termos do número anterior.
11. A não entrega da documentação, referida nos números anteriores, nas condições exigidas pelo presente regulamento, no prazo de seis meses a partir da data da comunicação da aprovação em sede de avaliação científica, implica a não concessão de bolsa e encerramento do processo.
12. A apresentação de documentos em suporte de papel referidos nos números anteriores, pode ser substituída pelos correspondentes documentos electrónicos autenticados nos termos da lei.
Artigo 19º
Documentos de suporte do processo de bolsa
1. As candidaturas a bolsas financiadas directamente pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia são apresentados em formulário electrónico próprio.
2. Para além de documentação específica que pode ser exigida no aviso de abertura do concurso e no formulário electrónico, os processos de bolsa devem integrar, consoante o tipo de bolsa, a documentação referida nos números seguintes, originais ou cópias autenticadas.
3. Para bolsas de tipo BD e BM, são necessários os seguintes documentos:
1. Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para o respectivo tipo de bolsa, nomeadamente certificados de habilitações de todos os graus académicos obtidos, com média final e com as classificações em todas as disciplinas realizadas (por submissão electrónica e a entregar em suporte de papel, em caso de concessão de bolsa);
2. Programa de trabalhos a desenvolver (só por submissão electrónica);
3. Curriculum vitae do candidato (só por submissão electrónica);
4. Indicação do nome e endereço de e-mail do orientador ou do responsável pelo acompanhamento da actividade do candidato, caso exista, que assume a responsabilidade pelo programa de trabalhos, o seu enquadramento, acompanhamento e ou supervisão e sobre a qualidade das actividades previstas (a declaração de aceitação dessa responsabilidade deve ser entregue em suporte de papel, em caso de concessão de bolsa);
5. Curriculum vitæ resumido do orientador ou do responsável pela equipa onde se desenvolve a actividade do candidato, caso esteja atribuído, incluindo lista de publicações científicas e experiência anterior de orientação e ou enquadramento de bolseiros (só por submissão electrónica);
6. Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição onde decorrerão os trabalhos de investigação ou as actividades de formação, garantindo as condições necessárias ao bom desenvolvimento do trabalho (a entregar em suporte de papel, em caso de concessão de bolsa);
7. Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição que conferirá o grau académico (a entregar em suporte de papel, em caso de concessão de bolsa);
8. Cartas de recomendação (com carácter facultativo e só por submissão electrónica);
9. Para os candidatos a que se refere a alínea c) do nº 1 do Artigo 17º, declaração da instituição científica de acolhimento, atestando, fundamentadamente, a razão pela qual o plano de trabalhos contribui para as suas actividades e objectivos estratégicos de desenvolvimento científico (a entregar em suporte de papel em caso de concessão da bolsa);
10. Para os candidatos a que se referem as alíneas a) e b) do nº 1 do Artigo 17º documento emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que ateste a autorização de residência permanente em território nacional (a entregar em suporte de papel, em caso de concessão de bolsa).
4. Para bolsas de tipo BCC e BSAB são necessários os documentos referidos nas alíneas a) a c) e f) do nº 3.
5. Para bolsas de tipo BDCC são necessários os documentos referidos nas alíneas a) a c) do nº 3.
6. Para bolsas de tipo BPD são necessários os documentos referidos nas alíneas a) a f) do nº 3, bem como documento comprovativo de obtenção do grau de doutor ou da entrega da tese de doutoramento à universidade que lhe confere o correspondente grau, em data anterior à submissão da candidatura.
7. Para bolsas de tipo BI, BIC, BTI, BGCT ou BMOB são necessários os documentos referidos nas alíneas a) a f) do nº 3.
8. Para bolsas de tipo BII são necessários os documentos constantes do Edital ou do Regulamento próprio das instituições que as concedem.
9. No caso de o candidato não conseguir obter os certificados mencionados nas alíneas a) do nº 3 até ao termo do prazo de candidatura, deve substituí-los por declarações da sua responsabilidade com o correspondente conteúdo, submetidas electronicamente e, em caso de concessão da bolsa, enviar à Fundação para a Ciência e a Tecnologia os certificados oficiais, logo que deles disponha.
10. Sem prejuízo do disposto no número anterior, as candidaturas podem ser, entretanto, avaliadas, mas as bolsas apenas serão concedidas após a recepção dos certificados comprovando as informações comunicadas nos termos do número anterior.
11. A não entrega dos documentos referidos nos números anteriores, no prazo de seis meses, a partir da data da comunicação da decisão de concessão da bolsa, implica o encerramento do processo.
12. A apresentação de documentos em suporte de papel referidos nos números anteriores, pode ser substituída pelos correspondentes documentos electrónicos autenticados nos termos da lei.
2010
Artigo 19º
Documentos de suporte do processo de bolsa
1. As candidaturas a bolsas financiadas directamente pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia são apresentados em formulário electrónico próprio.
2. Para além de documentação específica que pode ser exigida no aviso de abertura do concurso e no formulário electrónico, os processos de bolsa devem integrar, consoante o tipo de bolsa, a documentação referida nos números seguintes, originais ou cópias autenticadas.
3. Para bolsas de tipo BD e BM, são necessários os seguintes documentos:
1. Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para o respectivo tipo de bolsa, nomeadamente certificados de habilitações de todos os graus académicos obtidos, com média final e com as classificações em todas as disciplinas realizadas (por submissão electrónica e a entregar em suporte de papel, em caso de concessão de bolsa);
2. Programa de trabalhos a desenvolver (só por submissão electrónica);
3. Curriculum vitae do candidato (só por submissão electrónica);
4. Indicação do nome e endereço de e-mail do orientador ou do responsável pelo acompanhamento da actividade do candidato, caso exista, que assume a responsabilidade pelo programa de trabalhos, o seu enquadramento, acompanhamento e ou supervisão e sobre a qualidade das actividades previstas (a declaração de aceitação dessa responsabilidade deve ser entregue em suporte de papel, em caso de concessão de bolsa);
5. Curriculum vitæ resumido do orientador ou do responsável pela equipa onde se desenvolve a actividade do candidato, caso esteja atribuído, incluindo lista de publicações científicas e experiência anterior de orientação e ou enquadramento de bolseiros (só por submissão electrónica);
6. Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição onde decorrerão os trabalhos de investigação ou as actividades de formação, garantindo as condições necessárias ao bom desenvolvimento do trabalho (a entregar em suporte de papel, em caso de concessão de bolsa);
7. Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição que conferirá o grau académico (a entregar em suporte de papel, em caso de concessão de bolsa);
8. Cartas de recomendação (com carácter facultativo e só por submissão electrónica);
9. Certificado de residência permanente, autorização de residência permanente ou estatuto de residente de longa duração, consoante o caso.
10. Para os candidatos a que se referem as alíneas a) e b) do nº 1 do Artigo 17º documento emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que ateste a autorização de residência permanente em território nacional (a entregar em suporte de papel, em caso de concessão de bolsa).
4. Para bolsas de tipo BCC e BSAB são necessários os documentos referidos nas alíneas a) a c) e f) do nº 3.
5. Para bolsas de tipo BDCC são necessários os documentos referidos nas alíneas a) a c) do nº 3.
6. Para bolsas de tipo BPD são necessários os documentos referidos nas alíneas a) a f) do nº 3, bem como documento comprovativo de obtenção do grau de doutor ou da entrega da tese de doutoramento à universidade que lhe confere o correspondente grau, em data anterior à submissão da candidatura.
7. Para bolsas de tipo BI, BIC, BTI, BGCT ou BMOB são necessários os documentos referidos nas alíneas a) a f) do nº 3.
8. Para bolsas de tipo BII são necessários os documentos constantes do Edital ou do Regulamento próprio das instituições que as concedem.
9. No caso de o candidato não conseguir obter os certificados mencionados nas alíneas a) do nº 3 até ao termo do prazo de candidatura, deve substituí-los por declarações da sua responsabilidade com o correspondente conteúdo, submetidas electronicamente e, em caso de concessão da bolsa, enviar à Fundação para a Ciência e a Tecnologia os certificados oficiais, logo que deles disponha.
10. Sem prejuízo do disposto no número anterior, as candidaturas podem ser, entretanto, avaliadas, mas as bolsas apenas serão concedidas após a recepção dos certificados comprovando as informações comunicadas nos termos do número anterior.
11. A não entrega da documentação, referida nos números anteriores, nas condições exigidas pelo presente regulamento, no prazo de seis meses a partir da data da comunicação da aprovação em sede de avaliação científica, implica a não concessão de bolsa e encerramento do processo.
12. A apresentação de documentos em suporte de papel referidos nos números anteriores, pode ser substituída pelos correspondentes documentos electrónicos autenticados nos termos da lei.
ARTIGO 17 2009 X 2010
2009
Artigo 17º
Candidatos
1.
Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, podem candidatar-se às bolsas directamente financiadas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia os:
1. Cidadãos nacionais, ou cidadãos de outros Estados Membros da União Europeia com certificado de residência permanente em Portugal, atestada pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nos termos do nº 1 do Artigo 16 da Lei nº 37/2006 de 9 de Agosto;
2. Cidadãos de países terceiros titulares de autorização de residência permanente ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração, atestada pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nos termos, respectivamente, do artigo 80º e do artigo 125º da Lei nº 23/2007, de 4 de Julho;
3. Cidadãos estrangeiros para desenvolver investigação numa instituição nacional ou num programa nacional de parcerias internacionais desde que a instituição ou a direcção do programa justifique, fundamentadamente, a razão pela qual aquele plano de trabalhos contribui para o seu plano de actividades e para os seus objectivos estratégicos de desenvolvimento científico.
2. Às bolsas cujo programa de trabalhos seja desenvolvido em instituições estrangeiras só podem candidatar-se os cidadãos nacionais ou estrangeiros, que tenham residência permanente em Portugal, excepto quando inseridos num programa nacional de Parcerias Internacionais.
3. Às bolsas de cientista convidado, de desenvolvimento de carreira científica ou de pós-doutoramento podem também candidatar-se cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal, desde que a candidatura seja apoiada por uma instituição de acolhimento nacional.
2010
Artigo 17º
Candidatos
1.
Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, podem candidatar-se às bolsas directamente financiadas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia os:
1. Cidadãos nacionais, ou cidadãos de outros Estados Membros da União Europeia com certificado de residência permanente em Portugal, atestada pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nos termos do nº 1 do Artigo 16 da Lei nº 37/2006 de 9 de Agosto;
2. Cidadãos de países terceiros titulares de autorização de residência permanente ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração, atestada pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nos termos, respectivamente, do artigo 80º e do artigo 125º da Lei nº 23/2007, de 4 de Julho;
3. Cidadãos de outros Estados Membros da União Europeia e de Estados Terceiros, cujas candidaturas estejam inseridas em acordos ou parcerias internacionais em que o Estado Português seja parte ou tenha assumido responsabilidades nesse âmbito.
2. Às bolsas cujo programa de trabalhos seja desenvolvido total ou parcialmente em instituições estrangeiras só podem candidatar-se os cidadãos nacionais ou estrangeiros, que tenham residência permanente em Portugal, ou se encontrem nas nas condições referidas na alínea c) do número anterior.
3. Às bolsas de cientista convidado, de desenvolvimento de carreira científica ou de pós-doutoramento podem também candidatar-se cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal, desde que a candidatura seja apoiada por uma instituição de acolhimento nacional.
Artigo 17º
Candidatos
1.
Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, podem candidatar-se às bolsas directamente financiadas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia os:
1. Cidadãos nacionais, ou cidadãos de outros Estados Membros da União Europeia com certificado de residência permanente em Portugal, atestada pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nos termos do nº 1 do Artigo 16 da Lei nº 37/2006 de 9 de Agosto;
2. Cidadãos de países terceiros titulares de autorização de residência permanente ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração, atestada pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nos termos, respectivamente, do artigo 80º e do artigo 125º da Lei nº 23/2007, de 4 de Julho;
3. Cidadãos estrangeiros para desenvolver investigação numa instituição nacional ou num programa nacional de parcerias internacionais desde que a instituição ou a direcção do programa justifique, fundamentadamente, a razão pela qual aquele plano de trabalhos contribui para o seu plano de actividades e para os seus objectivos estratégicos de desenvolvimento científico.
2. Às bolsas cujo programa de trabalhos seja desenvolvido em instituições estrangeiras só podem candidatar-se os cidadãos nacionais ou estrangeiros, que tenham residência permanente em Portugal, excepto quando inseridos num programa nacional de Parcerias Internacionais.
3. Às bolsas de cientista convidado, de desenvolvimento de carreira científica ou de pós-doutoramento podem também candidatar-se cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal, desde que a candidatura seja apoiada por uma instituição de acolhimento nacional.
2010
Artigo 17º
Candidatos
1.
Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, podem candidatar-se às bolsas directamente financiadas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia os:
1. Cidadãos nacionais, ou cidadãos de outros Estados Membros da União Europeia com certificado de residência permanente em Portugal, atestada pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nos termos do nº 1 do Artigo 16 da Lei nº 37/2006 de 9 de Agosto;
2. Cidadãos de países terceiros titulares de autorização de residência permanente ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração, atestada pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nos termos, respectivamente, do artigo 80º e do artigo 125º da Lei nº 23/2007, de 4 de Julho;
3. Cidadãos de outros Estados Membros da União Europeia e de Estados Terceiros, cujas candidaturas estejam inseridas em acordos ou parcerias internacionais em que o Estado Português seja parte ou tenha assumido responsabilidades nesse âmbito.
2. Às bolsas cujo programa de trabalhos seja desenvolvido total ou parcialmente em instituições estrangeiras só podem candidatar-se os cidadãos nacionais ou estrangeiros, que tenham residência permanente em Portugal, ou se encontrem nas nas condições referidas na alínea c) do número anterior.
3. Às bolsas de cientista convidado, de desenvolvimento de carreira científica ou de pós-doutoramento podem também candidatar-se cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal, desde que a candidatura seja apoiada por uma instituição de acolhimento nacional.
Regulamento da FCT 2010
Publicamos aqui parte do regulamento da FCT para as Bolsas de Doutoramento, 2010. Os Artigos 17º, 19º e 20º forma os alterados.
Veja as alterações que foram feitas do ano pasado para esse.
Veja as alterações que foram feitas do ano pasado para esse.
FCT X Estrangeiros
Pretende-se criar uma mobilização para que haja mudanças no regulamento do concurso de bolsas de doutoramento da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT). Neste ano, a Fundação modificou 3 artigos e passou a discriminar todos os imigrantes e estrangeiros, evitando que estes estudem em Portugal.
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