domingo, 23 de maio de 2010

ARTIGO 19 2009 X 2010

2009

Artigo 19º
Documentos de suporte do processo de bolsa

1. As candidaturas a bolsas financiadas directamente pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia são apresentados em formulário electrónico próprio.
2. Para além de documentação específica que pode ser exigida no aviso de abertura do concurso e no formulário electrónico, os processos de bolsa devem integrar, consoante o tipo de bolsa, a documentação referida nos números seguintes, originais ou cópias autenticadas.
3. Para bolsas de tipo BD e BM, são necessários os seguintes documentos:
1. Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para o respectivo tipo de bolsa, nomeadamente certificados de habilitações de todos os graus académicos obtidos, com média final e com as classificações em todas as disciplinas realizadas (por submissão electrónica e a entregar em suporte de papel, em caso de concessão de bolsa);
2. Programa de trabalhos a desenvolver (só por submissão electrónica);
3. Curriculum vitae do candidato (só por submissão electrónica);
4. Indicação do nome e endereço de e-mail do orientador ou do responsável pelo acompanhamento da actividade do candidato, caso exista, que assume a responsabilidade pelo programa de trabalhos, o seu enquadramento, acompanhamento e ou supervisão e sobre a qualidade das actividades previstas (a declaração de aceitação dessa responsabilidade deve ser entregue em suporte de papel, em caso de concessão de bolsa);
5. Curriculum vitæ resumido do orientador ou do responsável pela equipa onde se desenvolve a actividade do candidato, caso esteja atribuído, incluindo lista de publicações científicas e experiência anterior de orientação e ou enquadramento de bolseiros (só por submissão electrónica);
6. Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição onde decorrerão os trabalhos de investigação ou as actividades de formação, garantindo as condições necessárias ao bom desenvolvimento do trabalho (a entregar em suporte de papel, em caso de concessão de bolsa);
7. Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição que conferirá o grau académico (a entregar em suporte de papel, em caso de concessão de bolsa);
8. Cartas de recomendação (com carácter facultativo e só por submissão electrónica);
9. Para os candidatos a que se refere a alínea c) do nº 1 do Artigo 17º, declaração da instituição científica de acolhimento, atestando, fundamentadamente, a razão pela qual o plano de trabalhos contribui para as suas actividades e objectivos estratégicos de desenvolvimento científico (a entregar em suporte de papel em caso de concessão da bolsa);
10. Para os candidatos a que se referem as alíneas a) e b) do nº 1 do Artigo 17º documento emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que ateste a autorização de residência permanente em território nacional (a entregar em suporte de papel, em caso de concessão de bolsa).
4. Para bolsas de tipo BCC e BSAB são necessários os documentos referidos nas alíneas a) a c) e f) do nº 3.
5. Para bolsas de tipo BDCC são necessários os documentos referidos nas alíneas a) a c) do nº 3.
6. Para bolsas de tipo BPD são necessários os documentos referidos nas alíneas a) a f) do nº 3, bem como documento comprovativo de obtenção do grau de doutor ou da entrega da tese de doutoramento à universidade que lhe confere o correspondente grau, em data anterior à submissão da candidatura.
7. Para bolsas de tipo BI, BIC, BTI, BGCT ou BMOB são necessários os documentos referidos nas alíneas a) a f) do nº 3.
8. Para bolsas de tipo BII são necessários os documentos constantes do Edital ou do Regulamento próprio das instituições que as concedem.
9. No caso de o candidato não conseguir obter os certificados mencionados nas alíneas a) do nº 3 até ao termo do prazo de candidatura, deve substituí-los por declarações da sua responsabilidade com o correspondente conteúdo, submetidas electronicamente e, em caso de concessão da bolsa, enviar à Fundação para a Ciência e a Tecnologia os certificados oficiais, logo que deles disponha.
10. Sem prejuízo do disposto no número anterior, as candidaturas podem ser, entretanto, avaliadas, mas as bolsas apenas serão concedidas após a recepção dos certificados comprovando as informações comunicadas nos termos do número anterior.
11. A não entrega dos documentos referidos nos números anteriores, no prazo de seis meses, a partir da data da comunicação da decisão de concessão da bolsa, implica o encerramento do processo.
12. A apresentação de documentos em suporte de papel referidos nos números anteriores, pode ser substituída pelos correspondentes documentos electrónicos autenticados nos termos da lei.



2010

Artigo 19º
Documentos de suporte do processo de bolsa

1. As candidaturas a bolsas financiadas directamente pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia são apresentados em formulário electrónico próprio.
2. Para além de documentação específica que pode ser exigida no aviso de abertura do concurso e no formulário electrónico, os processos de bolsa devem integrar, consoante o tipo de bolsa, a documentação referida nos números seguintes, originais ou cópias autenticadas.
3. Para bolsas de tipo BD e BM, são necessários os seguintes documentos:
1. Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para o respectivo tipo de bolsa, nomeadamente certificados de habilitações de todos os graus académicos obtidos, com média final e com as classificações em todas as disciplinas realizadas (por submissão electrónica e a entregar em suporte de papel, em caso de concessão de bolsa);
2. Programa de trabalhos a desenvolver (só por submissão electrónica);
3. Curriculum vitae do candidato (só por submissão electrónica);
4. Indicação do nome e endereço de e-mail do orientador ou do responsável pelo acompanhamento da actividade do candidato, caso exista, que assume a responsabilidade pelo programa de trabalhos, o seu enquadramento, acompanhamento e ou supervisão e sobre a qualidade das actividades previstas (a declaração de aceitação dessa responsabilidade deve ser entregue em suporte de papel, em caso de concessão de bolsa);
5. Curriculum vitæ resumido do orientador ou do responsável pela equipa onde se desenvolve a actividade do candidato, caso esteja atribuído, incluindo lista de publicações científicas e experiência anterior de orientação e ou enquadramento de bolseiros (só por submissão electrónica);
6. Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição onde decorrerão os trabalhos de investigação ou as actividades de formação, garantindo as condições necessárias ao bom desenvolvimento do trabalho (a entregar em suporte de papel, em caso de concessão de bolsa);
7. Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição que conferirá o grau académico (a entregar em suporte de papel, em caso de concessão de bolsa);
8. Cartas de recomendação (com carácter facultativo e só por submissão electrónica);
9. Certificado de residência permanente, autorização de residência permanente ou estatuto de residente de longa duração, consoante o caso.
10. Para os candidatos a que se referem as alíneas a) e b) do nº 1 do Artigo 17º documento emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que ateste a autorização de residência permanente em território nacional (a entregar em suporte de papel, em caso de concessão de bolsa).
4. Para bolsas de tipo BCC e BSAB são necessários os documentos referidos nas alíneas a) a c) e f) do nº 3.
5. Para bolsas de tipo BDCC são necessários os documentos referidos nas alíneas a) a c) do nº 3.
6. Para bolsas de tipo BPD são necessários os documentos referidos nas alíneas a) a f) do nº 3, bem como documento comprovativo de obtenção do grau de doutor ou da entrega da tese de doutoramento à universidade que lhe confere o correspondente grau, em data anterior à submissão da candidatura.
7. Para bolsas de tipo BI, BIC, BTI, BGCT ou BMOB são necessários os documentos referidos nas alíneas a) a f) do nº 3.
8. Para bolsas de tipo BII são necessários os documentos constantes do Edital ou do Regulamento próprio das instituições que as concedem.
9. No caso de o candidato não conseguir obter os certificados mencionados nas alíneas a) do nº 3 até ao termo do prazo de candidatura, deve substituí-los por declarações da sua responsabilidade com o correspondente conteúdo, submetidas electronicamente e, em caso de concessão da bolsa, enviar à Fundação para a Ciência e a Tecnologia os certificados oficiais, logo que deles disponha.
10. Sem prejuízo do disposto no número anterior, as candidaturas podem ser, entretanto, avaliadas, mas as bolsas apenas serão concedidas após a recepção dos certificados comprovando as informações comunicadas nos termos do número anterior.
11. A não entrega da documentação, referida nos números anteriores, nas condições exigidas pelo presente regulamento, no prazo de seis meses a partir da data da comunicação da aprovação em sede de avaliação científica, implica a não concessão de bolsa e encerramento do processo.
12. A apresentação de documentos em suporte de papel referidos nos números anteriores, pode ser substituída pelos correspondentes documentos electrónicos autenticados nos termos da lei.

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