domingo, 23 de maio de 2010

ARTIGO 20 2009 X 2010

2009
Artigo 20º
Avaliação das candidaturas

1. A avaliação das candidaturas tem em conta o mérito intrínseco do candidato, do programa de trabalhos e das condições de acolhimento, entre outros critérios a fixar no edital do respectivo concurso.
2. Os documentos em falta que não obstem à avaliação da candidatura, em caso de concessão de bolsa, devem ser entregues logo que possível, pois só após o processo estar completo será disponibilizado o contrato de bolsa para assinatura.
3. A concessão da bolsa baseia-se no resultado da avaliação e está condicionada aos limites orçamentais fixados pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia.


2010
Artigo 20º
Avaliação das candidaturas

1. A avaliação das candidaturas tem em conta o mérito intrínseco do candidato, do programa de trabalhos e das condições de acolhimento, entre outros critérios a fixar no edital do respectivo concurso.
2. A concessão definitiva da bolsa encontra-se dependente do resultado da avaliação científica, da recepção e aprovação devida da documentação exigida pelo art. 19º e dos limites orçamentais fixados pela FCT.
3. A não entrega da documentação exigida nos termos da alínea i) do nº 3 do artigo anterior, obsta à avaliação científica da candidatura.

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