domingo, 23 de maio de 2010

Novo regulamento da FCT recusa bolsas a investigadores e estudantes estrangeiros

Confira na íntegra a pergunta realizada pelo Deputado José Soeiro (BE) em 18 de Maio relativa às alterações no novo Regulamento da FCT para a atribuição de Bolsas, e a discriminação com elas introduzida.

A Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), homologou a 26 de Abril o Regulamento da Formação Avançada e Qualificação de Recursos Humanos 2010. Relativamente ao Regulamento homólogo do ano passado, é com algum espanto que verificamos que as principais alterações são ao nível dos procedimentos a ter com os cidadãos estrangeiros que se queiram candidatar às Bolsas de Doutoramento da FCT.
Objectivamente, as recentes alterações nos artigos 17º. 19º e 20º do Regulamento 2010, relativas à elegibilidade de cidadãos estrangeiros, e contrariamente ao Regulamento anterior, introduzem uma lógica de restrição para com cidadãos estrangeiros interessados numa candidatura às Bolsas de Doutoramento da FCT.

O Bloco de Esquerda não compreende a opção feita pela instituição em exigir a obtenção de residência permanente de longa duração a quem queira integrar o processo de candidaturas para atribuição destas bolsas de doutoramento. Esta opção tem como inevitável consequência a exclusão de candidaturas de cidadãos estrangeiros que, apesar de estarem devidamente regularizados  junto dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, não estão em Portugal há pelo menos cinco anos, já que é esse o período mínimo necessário para requerer a residência permanente (e de longa duração), precisamente o que vem exigido Regulamento 2010 da FCT. Esta exigência para concessão de bolsa impõe ao candidato uma obrigação que não está ao seu alcance, que não depende apenas do seu mérito, que estabelece uma discriminação injusta entre cidadãos nacionais e estrangeiros gerando uma desigualdade de oportunidades injustificável. Além disso, ela significa que a FCT impõe às instituições um desperdício de potencial massa crítica, cujos critérios de selecção deixam de ser o interesse científico, o mérito do candidato e do projecto de investigação, e passam a ter uma barreira em relação a cidadãos provenientes de outros países.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda contesta profundamente esta medida. Relembramos inclusive, que a questão de procedimentos discriminatórios para com cidadãos estrangeiros potenciais candidatos a bolsas de doutoramento, por parte da FCT, foram já alvo duma pergunta do nosso Grupo Parlamentar, na qual questionávamos o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) sobre a rejeição de algumas candidaturas com base em critérios inexistentes no Regulamento 2009 da FCT. Embora a pergunta tenha sido dirigida em Janeiro deste ano, e até agora não tenhamos recebido qualquer resposta por parte do MCTES, soubemos por alguns candidatos e pela imprensa que a situação foi corrigida, uma vez que era ilegítima à luz do Regulamento anterior. Desta vez não se trata de questionar o recurso a critérios inexistentes, mas sim de alterações ao nível desses mesmos critérios que consideramos revestidas de cariz discriminatório e xenófobo.

É importante frisar novamente que de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5º do Código do Processo Administrativo a FCT, como instituto integrante da Administração Pública, deve reger-se pelo “princípio da igualdade, não podendo privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de qualquer dever nenhum administrado em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social”, o que infelizmente parece ter sido violado no novo Regulamento da FCT.


Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, as seguintes perguntas:



1.Como justifica o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior que a FCT, instituição que está sob a sua tutela, tenha estabelecido critérios diferenciados para candidatos estrangeiros e candidatos nacionais no Regulamento 2010?

2.Considera o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior aceitável que uma instituição pública, como a FCT, determinante na formação dos recursos humanos científicos no nosso país, promova critérios discriminatórios, que se sobrepõem à análise do mérito e do interesse dos candidatos a bolseiros e dos seus projectos de investigação?
3.Está o MCTES disponível para agir de forma a eliminar qualquer critério discriminatório do Regulamento 2010, particularmente, os constantes dos artigos supra mencionados?

Nenhum comentário:

Postar um comentário